Ministério da Infraestrutura omitiu aumento de pedágio na Litoral Sul

Devido às reclamações da ANTT e do Ministério da Infraestrutura sobre a matéria/editorial de domingo (9), atualizamos a notícia no intuito de deixar claro onde erramos e como são tratados os usuários das rodovias pela ANTT

MATÉRIA

Como em tantas outras ocasiões, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura (MInfra) aumentam o pedágio sem as devidas explicações. Desta vez, o problema surgiu quando a ANTT publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (5), aumento da tarifa básica de R$ 2,70 para R$ 3,90 no trecho da concessionária Autopista Litoral Sul (BR-376/BR-101), no trecho entre Curitiba(PR) e Paulo Lopes(SC).

Os novos valores entrariam em vigor no sábado (8) e representavam aumento de 44,4%. Imediatamente, o TCU determinou à ANTT a suspensão do reajuste por irregularidades em algumas das obras previstas no contrato de concessão. Por equívoco nosso, registramos que até o final da noite de sexta-feira (7), a ANTT não teria informado se iria atender à determinação do TCU.

A ANTT entrou em contato na segunda-feira (10) informando que tinha comunicado o aumento as 22h48min da sexta-feira (7) no seu site. Portanto, 1 hora e 12 minutos antes de entrar em vigor o novo aumento. Esta informação é correta e o erro foi nosso. Isto significa que o usuário da rodovia teria 1h12 min para saber da nova tarifa, caso visitasse regularmente o site da ANTT.

A concessionária, apesar de informada pela ANTT tarde da noite na sexta-feira, não aplicou o aumento no sábado. Segundo a assessoria da Agência porque não teve tempo hábil. Usuários menos tempo teriam, afinal, não ficam visitando o site da ANTT a cada hora para saber se aumento aumento vai ou não ocorrer. No sábado, efetivamente os valores permaneceram os mesmos antes do aumento, ou seja, tarifa básica de R$ 2,70.

Como a ANTT autorizou as 22h48 da sexta-feira, sem publicação em Diário Oficial, a concessionária a reajustar em 11,1%, embora no site da Agência informe apenas o índice de 4,19% de reajuste. A nova tabela entrou em vigor neste domingo(9) e a tarifa passou de R$ 2,70 para R$ 3,00.

VEJA O COMUNICADO DA ANTT NA SEXTA-FEIRA AS 22H48 MIN

ANTT suspende parcialmente revisão tarifária da Autopista Litoral Sul

Novo valor entra em vigor a partir da zero hora de 8/8

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, considerando a decisão de medida cautelar do Tribunal de Contas da União, decidiu por suspender parcialmente os efeitos da Deliberação nº 354, que aprovou a 12ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP do Contrato de Concessão das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, concedido à Autopista Litoral Sul S.A. 

A Agência notificou a concessionária para realizar somente a aplicação da revisão ordinária da tarifa. O reajuste considera a correção frente à inflação (4,19%), tendo como base o IPCA, seguindo o que está previsto no contrato de concessão. A porcentagem do reequilíbrio econômico-financeiro referente ao trecho sul do Contorno Viário de Florianópolis, fruto da medida cautelar do Tribunal de Contas da União, não será aplicada neste momento até que todas as questões sejam esclarecidas à corte de contas.

A Tarifa Básica de Pedágio será alterada e reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1 (veículo de passeio), de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para R$ 3,00 (três reais), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.

As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora do dia 8 de agosto de 2020. (COMUNICADO PUBLICADO NO SITE DA ANTT AS 22H48MIN DE SEXTA-FEIRA(7)

A MATEMÁTICA DA ANTT E OS CÁLCULOS DO USUÁRIO

O comunicado da ANTT informa que: O reajuste considera a correção frente à inflação (4,19%) . Portanto, na máquina de calcular do usuário a tarifa básica passaria de R$ 2,70 para aproximadamente R$ 2,80. Entretanto, a tabela da ANTT aumentou para R$ 3,00 (11,1%). Não há nenhum esclarecimento sobre a diferença, ao menos que permita ao cidadão comum entender porque a tarifa tem aumento de 11,1% e não 4,19%.

A ANTT diz que não omitiu informação no seu comunicado, ao contrário do que afirmamos, resta saber a interpretação dos usuários. Será que eles consideram que o comunicado não omite as informações sobre como chegaram ao valor de R$ 3,00? Nós não conseguimos explicar baseado no comunicado da ANTT.

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL INFORMA AUMENTO QUE JÁ OCORREU

Nesta segunda-feira(10), a ANTT publicou no Diário Oficial deliberação que informa o aumento do pedágio de R$ 2,70 para R$ 3,00 na Litoral Sul e não R$ 3,90, devido a decisão que acolheu medida cautelar do TCU. Não há nenhuma menção aos 4,19% citados pela ANTT no seu comunicado as 22h48 min da sexta-feira(7), 1h12 minutos antes de supostamente entrar em vigor.

Causa espécie que publicação no Diário Oficial da segunda-feira(10) informe que entrou em vigor aumento no sábado(8) anterior. Estamos aguardando da ANTT esclarecimento sobre a base legal para informar através de Diário Oficial majoração de valor de tarifa de pedágio que teria ocorrido 48 horas antes. “Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 8 de agosto de 2020.” (Publicado dia 10 de agosto)

OBS: A ANTT esclareceu há pouco que não havia tempo hábil de publicar no Diário Oficial. Portanto, a ANTT não teria tempo hábil de publicar mas os usuários das rodovias, que já estavam na pista, como é o caso dos caminhoneiros, estes tinham que acessar o site da ANTT para ficar cientes do aumento publicado as 22h48min de sexta-feira(7)? 

O que aliás sequer aconteceu, porque a própria concessionária beneficiada pelo aumento não o praticou no dia 08, somente teve condições de fazê-lo no dia 09.

Temos que reconhecer que não é costume publicações no Diário Oficial aos sábados. Somente assuntos de grande urgência e relevância costumam ser publicados. Curiosamente, no sábado (8), houve apenas uma publicação. É pertinente a autorização de residência do espanhol Jordi Gris Vila, para exercer no domingo a importante função de analista de desempenho da comissão técnica do Flamengo. Fato que deve ser de suma importância para o país. Despacho de 8 de agosto do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DESTA SEGUNDA-FEIRA(10)

Veja o que diz a publicação de hoje no DO e tire suas conclusões.

DELIBERAÇÃO Nº 359, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 70 do Anexo da Resolução nº 5.888,
de 12 de maio de 2020, e no que consta no processo nº 50500.308462/2019-28; CONSIDERANDO a decisão que acolheu pedido de medida cautelar nos autos do TC nº 026.406/2020-9 que
tramitam no Tribunal de Contas da União, delibera:
Art. 1º Suspender parcialmente os efeitos da Deliberação nº 354, de 4 de agosto de 2020, que aprovou a 12ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da
TBP do Contrato de Concessão das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, celebrado com a Autopista Litoral Sul S.A., e alterar a TBP reajustada vigente de R$ 3,90191 para R$ 3,01401.
Art. 2º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos)
para R$ 3,00 (três reais), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.
Art. 3º Revogar os art. 7º da Deliberação nº 354, de 4 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 8 de agosto de 2020. (O destaque é nosso) – publicado dia 10 de agosto
MARCELO VINAUD PRADO

No sábado entramos no site e mídias sociais do Ministério da Infraestrutura para verificar
se havia algum comunicado aos usuários sobre esse aumento aparentemente injustificável. Não havia nenhuma informação.

Somente postagens sobre obras realizadas. Por que o Ministério não informa ao usuário da rodovia o aumento de pedágio? As mídias sociais não devem ser utilizadas apenas com boas notícias, mas também informando aos cidadãos tudo que diz respeito ao uso das rodovias, quanto mais aumento de pedágio.

As mídias sociais oficiais não são dos governantes para fazer propaganda mas sim dos brasileiros. É lamentável que, apesar da boa administração do atual ministro, Tarcísio Gomes de Freitas, a tão falada transparência seja só daquilo que favorece o governo. Já vimos este filme.

NOTA DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

Vimos a sua matéria sobre o aumento pedágio da BR-101/SC e infelizmente o texto traz inconsistências nas informações divulgadas. A questão da alteração na tarifa básica de pedágio é devido à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e foi amplamente divulgada, tanto no site do ministério, como na matéria https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/governo-federal-autoriza-conclusao-de-obras-do-contorno-de-florianopolis, divulgada no dia 5 de agosto. Nas redes sociais, o assunto também foi divulgado a partir da publicação sobre a autorização para início da construção do Contorno Viário de Florianópolis. O post, por ser sucinto, traz o recurso “saiba mais”, que direciona para o texto com as informações completas.

O tema foi abordado ainda pela própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como publicado no release https://www.antt.gov.br/noticia/aberta/-/asset_publisher/ES3IO01qMsue/content/id/1739336. É importante lembrar que a ANTT é a instituição responsável pela regulação, determinações e divulgação de rodovias concedidas em operação.

Solicitamos a oportunidade de retratação com o direito de resposta para esclarecer aos leitores os motivos que justificam a alteração na Tarifa Básica de Pedágio da rodovia em questão.

Ascom do Ministério da Infraestrutura

POSIÇÃO DO ESTRADAS.COM.BR

Efetivamente o nosso portal não informou, na matéria publicada no domingo, que a ANTT havia publicado na sexta-feira as 22h40 min, portanto 1h12 min antes de entrar em vigor o aumento de 11,1% e não 4,19%, conforme a nota da ANTT induz o usuário a pensar.

Nós publicamos como se isso tivesse ocorrido no sábado. Ao mesmo tempo, tínhamos comunicado no nosso facebook no sábado que isso tinha ocorrido. Portanto, erramos ao informar o dia equivocado.

Quanto a omissão, no nosso entender, quando a ANTT publica aumento de 11,1% e fala em 4,19%, ela está omitindo as explicações sobre como chegou a esse percentual. Como aliás não ficou transparente como no dia 05 de agosto a Agência autorizou aumento de 44%, publicado em Diário Oficial, que somente foi revogado devido a medida cautelar do TCU e iniciativa do Procon-SC. Tanto não está claro que o TCU contestou o aumento.

Feito esse reparo e reconhecimento do nosso equívoco, fica evidente que, tanto a ANTT quanto o Ministério da Infraestrutura estão muito sensíveis quanto a sua credibilidade. O que fica evidente é de que não existe a mesma sensibilidade de informar ao usuário, com tempo hábil, que haverá aumento significativo de pedágio. Quanto mais esclarecer como chegam a aumentos que podem bater os 44%.

Já o compromisso do Estradas é defender o interesse do usuário. Inclusive há anos reclamamos que os aumentos de pedágio, novas praças, reduções, deveriam ser informados com pelo menos 1 semana de antecedência. Não é um problema deste governo mas de todos, naturalmente sempre capitaneados pela ANTT. Única responsável pelas tarifas, conforme a própria assessoria de imprensa da Agência fez questão de destacar.

Solicitamos que a ANTT nos esclareça qual a base legal para autorizar aumento, com uma simples publicação no seu site, informando que entra em vigor 1h12 minutos depois de publicado. Também como pode publicar em Diário Oficial no dia 10 de agosto que entrou em vigor aumento no dia 08. Estamos aguardando a informação. Por enquanto, a única informação que chegou é que não daria tempo para publicar no sábado e não há publicação no domingo. Entrentanto, não enviou a base legal. Queremos que confirme se pode entrar em vigor aumento de pedágio retroativo.

Agora, cabe ao usuário que paga pedágio e impostos avaliar as informações e tirar suas próprias conclusões sobre quem está de fato preocupado com os direitos do cidadão a informação em tempo hábil.

 

 

 

 

 

 

 

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