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De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concessionária Ecocataratas reajustou em 7,6% as tarifas, desde à 0h desta quarta (14)

Desde à 0h desta quarta-feira (14), as tarifas das cinco praças de pedágio da BR-277, no Paraná, custam 7,6% a mais. Isso porque, de acordo com a concessionária Ecocataratas, responsável pela administração de 387,1 quilômetros da rodovia, entre os municípios paranaenses de Guarapuava e Foz do Iguaçu, a empresa obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na qual suspendeu os efeitos da Resolução 27/2020 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e permitiu o prosseguimento do processo de reajuste tarifário relativo a dezembro de 2020.

De acordo com o documento, a Ecocataratas em cumprimento ao contrato de Concessão nº 073/97, reajusta em 7,6% os valores das tarifas no seu trecho concedido.

Estradas manteve contato com a Agepar, que, por meio de sua assessoria deimprensa, informou que irá recorrer da decisão. Veja a nota oficial na íntegra:

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) irá recorrer da decisão que permitiu, nesta quarta-feira (14), a aplicação de reajuste nas tarifas de pedágio cobradas nas praças da concessionária Ecocataratas.

O reajuste estava suspenso desde novembro de 2020, quando o Conselho Diretor da Agepar aprovou a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2016, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Ou seja, por não ter duplicado trechos da rodovia, a concessionária não tem direito ao degrau de pista dupla, não sendo correto, portanto, a título de reequilíbrio, a aplicação desse mecanismo por meio da TIR (Taxa Interna de Retorno).

A concessionária tentou manter o reajuste no fim de janeiro de 2021, obtendo decisão favorável da 5ª Vara Federal de Curitiba autorizando o processamento do pedido de reajuste. No entanto, a Agepar recorreu e decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reverteu a decisão e concedeu, à época, antecipação de tutela que manteve a suspensão do aumento do pedágio que seria aplicado pela concessionária em dezembro de 2020.

No julgamento final do recurso, porém, o TRF autorizou o reajuste e contra essa decisão é que a Agepar irá interpor recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça.”

Veja os novos valores nas praças P1, P2, P3, P4, P5: