TARIFAS MAIS BARATAS: Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre (TRF4), que acatou pedido do governo parananense, e determinou que a Econorte reduza em 25,77% as tarifas de pedágio das praças de Jacarezinho, Jataizinho e Sertaneja, a partir de 0h desta quarta-feira, 22 de janeiro de 2020. Foto: Divulgação,

De acordo com a Econorte, decisão será cumprida conforme determinou o TRF4; Concessionária irá recorrer

A concessionária Econorte, responsável pela administração das praças de pedágio de Jacarezinho, Jataizinho e Sertaneja, no Paraná, foi intimada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, a reduzir em 25,77% as tarifas de pedágio nas respectivas praças a partir de zero hora desta quarta-feira (22 de janeiro de 2020).

Por meio da assessoria de imprensa da Econorte, a reportagem do Estradas.com.br tomou conhecimento de que a Concessionária foi intimada nos autos do processo da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Paraná e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), que estabelece tal redução.

A Econorte informou ainda que está tomando todas as medidas legais e judiciais cabíveis para assegurar seus direitos em face da decisão.

Ainda de acordo com a empresa, os serviços da rodovia, que incluem o atendimento aos usuários, seguem sendo prestados, apesar da redução.

PGE

De acordo com o governo do Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, acatou um agravo de instrumento dentro da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado do Paraná contra a concessionária Econorte.

Ainda segundo o governo, a ação judicial está a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que já havia conseguido decisão favorável à redução das tarifas em primeira instância, por decisão da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, em julho passado. Após recurso da empresa, o caso foi para o TRF4, que acolheu os argumentos do Estado.

A ação movida pela PGE pede a restituição de pelo menos R$ 4 bilhões aos usuários, referentes ao que foi arrecadado na praça de pedágio em Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que não estava prevista no contrato original, de 1997. A implantação da praça foi considerada nula pela Justiça por ter sido construída por meio de um aditivo no contrato.

O Estado entrou com esta ação em busca de um reequilíbrio no contrato. O ressarcimento aos usuários poderia ser feito tanto por meio de obras quanto pela redução da tarifa. A Justiça optou pela segunda opção. A demanda judicial também busca apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do Termo Aditivo 272/14.

Além disso, fica restabelecido também que a empresa precisa manter os serviços e de investimentos, com a prestação de contas relacionadas aos custos efetivos das obras; a vedação de distribuição anual de lucros e dividendos pelas empresas Econorte, Rio Tibagi e TPI Triunfo, com depósito dos valores em juízo; a continuidade das obras em Santo Antônio da Platina; e o bloqueio de bens no valor de R$ 300 milhões dos demais requeridos.

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Veja como ficam os novos valores:

Fonte: Econorte