De acordo com a ANTT, novas tarifas entram em vigor a partir de zero hora
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reduziu as tarifas de pedágio da Rodovia do Aço (BR–393), no Rio de Janeiro, a partir de 0h desta sexta-feira (5), que passam de R$ 7,00 para R$ 6,20, nas três praças administradas pela concessionária K-Infra Rodovia do Aço, conforme Deliberação 35/20, publicada na edição de quarta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a ANTT, a redução se dá por conta da revisão extraordinária que alterou a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) reajustada de R$ 7,03187 para R$ 6,18408. Após o aredondamento, os valores das tarifas passam a ser R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), nas praças de pedágio em Sapucaia, no Km 125; em Paraíba do Sul, no Km 195 e em Barra do Pirai, no Km 265.
Ação na Justiça
Em setembro de 2019, as tarifas haviam sido reduzidas, mas a concessionária entrou na Justiça e, em outubro do mesmo ano, conseguiu parecer favorável para manter as tarifas, que atualmente são praticadas no valores de R$ 7,00 para veículos de passeio, nas três praças da K-Infra.
Desta vez, o Estradas perguntou à concessionária sobre uma eventuial ação na jusitça quesiotnando a Deliberação da ANTT. A resposta foi de que o departamento jurídico irá avaliar.
Posição da ANTT
De acordo com a ANTT, anualmente é realizado o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
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