PEDÁGIO MAIS BARATO: Os dois pedágios da RSC-287, no RS, ainda sob administração da EGR, terão suas tarifas reduzidas quase à metade do valor que hoje é cobrado dos usuários: R$7. A nova concessionária vai cobrar R$ 3,70 dos carros e R$ 1,90 das motos. Fotos: Divulgação/EGR

Contrato foi homologado nessa semana, de acordo com a Agergs. Concessionária Rota de Santa Maria deve assumir em breve; valores caem de R$ 7 para R$ 3,70; motos passam a pagar tarifa

Os dois pedágios da Rodovia RSC-287, no Rio Grande do Sul, ainda sob administração da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), empresa vinculada à Secretaria de Logística e Transportes (Selt), terão suas tarifas reduzidas quase à metade do valor que hoje é cobrado dos usuários: R$ 7.

Com a concessão da rodovia, que foi homologada nesta semana, os novos valores foram definidos em R$ 3,70 para carros de passeio, nas praças de Candelária (km 132,) e Venâncio Aires (km 87,2). E os motociclistas – que até então nunca desembolsaram um centavo – agora terão que fazer jus aos serviços que sempre utilizaram e vão pagar R$ 1,90.

Segundo a Agergs, a partir da entrada da concessionária Rota de Santa Maria S.A., vencedora da Concorrência Pública Internacional nº 0001/2020, prevista para o início de setembro (adjudicação deve ser publicada até o dia 31 deste mês, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul), os 204,51 quilômetros de extensão da RSC-287 deixam de ser responsabilidade da EGR.

O contrato de concessão foi firmado entre a Selt – em conjunto com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) – e a Concessionária Rota de Santa Maria S.A., para administrar os serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura dos trechos da rodovia RSC-287 – entre Tabaí – no entroncamento com a BRS-386, no km 28 – e o entroncamento com a ERS-509, no km 232, em Santa Maria, na região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Novidades

Para os usuários, a saída da EGR e a entrada da Rota de Santa Maria parece ser positiva. Isso porque o valor da tarifa foi reduzido quase à metade do que se paga atualmente. A pergunta que fica é: será que a concessionária vai ter condições de manter o mesmo nível de serviço visto nos dias de hoje a cargo da EGR?

Pois bem, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) definida é correspondente ao valor de R$ 3,36, extraído da oferta vencedora da concessão. Já o IRT (Índice de Reajuste da Tarifa) é destinado a capturar a variação acumulada do IPCA/IBGE observada entre o mês de maio de 2019 e o segundo mês anterior à data de reajuste, ou seja, junho de 2021.

Apresenta a evolução mensal do IPCA/IBGE no período que resulta no IRT de 10,67% e calcula o valor da tarifa para os veículos de Categoria 1 – Automóvel, Caminhonete e Furgão; 2 eixos; rodagem simples.

Após a adoção das regras de arredondamento monetário, a tarifa fica fixada em R$ 3,70. O efeito econômico da redução em R$ 0,0185 será considerado na revisão tarifária ordinária seguinte, conforme previsto no Contrato. Aplicando os respectivos multiplicadores para todas as categorias de veículos, conforme quadro acima.

PRINCIPAIS OBRAS: Entre as principais obras da Rota de Santa Maria, estão a duplicação de 200 km da RSC-287 e implantação de 42 novas intervenções.

Homologação

Na mesma sessão pública que foram definidas as novas tarifas, foi homologado o Contrato de Concessão nº 20/2021 referente à Concorrência Pública Internacional nº 0001/2020, firmado entre o governo gaúcho, por meio da Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul – em conjunto com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – e a concessionária Rota de Santa Maria S.A.

De acordo com o contrato, a Rota de Santa Maria irá construir três novas praças de pedágio. Entretanto, até julho do ano que vem, a empresa terá de tapar totalmente os buracos, retirar as ondulações e consertar todo o acostamento da RSC-287.

Além disso, a sinalização vertical (placas) e horizontal (solo) será nova, com pinturas e tachas reflexivas, para oferecer mais segurança aos usuários. Cumprida essa etapa, a concessionária poderá iniciar a cobrança nas três novas praças, a partir de julho de 2022, que estarão localizadas próximo ao Trevo do Santuário, entre Santa Maria e a Quarta Colônia; entre Paraíso do Sul e Novo Cabrais; e em Tabaí.

Informações

Prestes a iniciar suas operações na rodovia, o site da Rota de Santa Maria traz pouquíssimas informações sobre a concessionária. Nele, o usuário não encontra 0800, muito menos detalhes sobre o que será feito nos próximos 30 anos.

Há apenas dois dados sobre obras: “realizaremos a duplicação de 200 quilômetros de rodovia” e “implementaremos 42 novas intervenções”. Para uma empresa que está prestes a assumir um serviço importante e essencial ao público, é muito pouco.

Sobre a RSC-287

De acordo com o edital de concessão, o consórcio espanhol deverá investir, nos próximos 30 anos, R$ 2,7 bilhões, sendo R$ 1 bilhão já nos primeiros 10 anos. O cronograma de obras previsto no contrato estabelece a duplicação de 204,5 quilômetros de extensão nos dois sentidos de fluxo da rodovia, beneficiando diretamente 12 municípios gaúchos.

A RSC-287 é uma rodovia estadual que corta o estado do Rio Grande do Sul no sentido leste-oeste. Tem início no município de Montenegro e mantém esse nome até Santa Maria. A partir de Santa Maria, o nome da rodovia muda para BR-287 e seu trajeto segue até São Borja.

Os municípios abrangidos são: Triunfo, Arroio Gil, Tabaí, Taquari, Bom Retiro do Sul, Venâncio Aires, Vila Mariante, Passo do Sobrado, Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Arroio Plumbs, Faxinal de Dentro, Vale do Sol, Candelária, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Agudo, Restinga Sêca, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Vicente do Sul, Jaguari, Santiago e Unistalda.

Veja os novos valores* (previstos para início de setembro):

Praças de Venâncio Aires (km 87,2) e Candelária (km 132,2) 

 

Categoria

Tipo de Veículo Nº de Eixos Rodagem Multiplicador de Tarifa Tarifa (R$)
1 Automóvel, Caminhonete e Furgão 2 Simples 1,0 3,70
2 Caminhão Leve, Ônibus, Caminhão-Trator e Furgão 2 Dupla 2,0 7,40
3 Automóvel e Caminhonete com Semirre- boque 3 Simples 1,5 5,60
4 Caminhão, Caminhão-Trator, Caminhão- Trator com Semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 11,10
5 Automóvel e Caminhonete com Reboque 4 Simples 2,0 7,40
6 Caminhão com Reboque, Caminhão- Trator com Semirreboque 4 Dupla 4,0 14,80
7 Caminhão com Reboque, Caminhão- Trator com Semirreboque 5 Dupla 5,0 18,50
8 Caminhão com Reboque, Caminhão- Trator com Semirreboque 6 Dupla 6,0 22,20
9 Motocicletas, Motonetas e Bicicletas-Moto 2 Simples 0,5 1,90
10 Veículos Oficiais e do Corpo Diplomático, Bombeiros Voluntários e Ambulâncias Isento

(*) Valores válidos, desde que seja publicado até 31 de agosto no Diário Oficial. Caso contrário, nova reunião da Agergs definirá tarifas com acréscimo.

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