
Decisão SUROD 26/25 foi publicada nesta quarta-feira, 22 de janeiro, no Diário Oficial. ANTT e concessionária desrespeitam os usuários ao não informarem o início da cobrança das novas tarifas
Mais um desrespeito com os usuários de rodovias federais é flagrado pelo portal Estradas, nesta quarta-feira, 22 de janeiro de 2024. Desta vez, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autoriza o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MT/PA, administrados pela Via Brasil BR-163, mas simplesmente ignora os usuários ao não informaram a data de início da cobrança dos novos valores.
Questionadas, nem a ANTT nem a concessionária Via Brasil BR-163 souberam informar qual será a data de cobrança das novas tarifas. Com isso, os usuários da rodovia, que tem movimento intenso de caminhões e carretas, serão pegos de surpresa, como tem ocorrido há anos.
Segundo a Decisão SUROD 26/25 publicado nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), “o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e fundamentado no que consta no processo nº 50500.147552/2024-01;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, decide:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, celebrado entre a União e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 13/02/2024, baseado nas seguintes alterações:
I – Aplicação do Fator A de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
II – Aplicação do Fator E de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
III – Aplicação do Fator D de 0,13970% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
IV – Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,18256; e
V – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,29912, que representa o percentual positivo de 4,62%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, e para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para R$ 10,00 (dez reais), nas praças P1 e P2; e de R$ 79,10 (setenta e nove reais e dez centavos) para R$ 82,40 (oitenta e dois reais e quarenta centavos) na praça P3.
Art. 3º Determinar que os efeitos desta 1ª Revisão Ordinária sejam implementados, nas praças de pedágio, em conjunto e somente quando da aprovação da 2ª Revisão Ordinária e Reajuste da TBP.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. que não foram contemplados na revisão tratada nesta Decisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.”
Total desrespeito com usuários
Entretanto, a ANTT limitou-se a colocar a seguinte expressão no Art. 5º da Decisão SUROD: “Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.”
A falta da data de início da cobrança das novas tarifas configura, mais uma vez, total desrespeito da Agência e da concessionária com os usuários da rodovia, que pagam caro pelas tarifas de pedágio.
ANTT manifesta-se*
Às 19h46, dessa quarta-feira, 22 de janeiro, a ANTT, por meio de sua assessoria de imprensa enviou a seguinte resposta:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a Revisão Ordinária entrará em vigor juntamente com a aprovação da 2ª Revisão Ordinária, prevista para o dia 13 de fevereiro. As tarifas e a data de vigência serão oficializados e divulgados posteriormente no Diário Oficial da União (DOU).”
(*) Matéria atualizada às 8h30 de quinta-feira (23) com a resposta da ANTT
E ANTT e seus servidores dormindo de touca quanto a fiscalização desta concessionária, em especial o trajeto Sinop X Guarantã, sem implantação da terceira faixa, Sinop X Santa Helena, sem alargamento de pista; sem fazer os Trevos na entrada das MTs, entrada da balsa antes de Itaúba; e por vai a inércia.