AUMENTOU: Desde à 0h de sexta (18), as tarifas de pedágio na MT-208 e MT-320, em Mato Grosso, estão mais caras. Carros pagam R#10,10 e motos, R$5,05. Foto: Divulgação/Secom-MT

Autorização da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) é de sexta-feira (18). Tarifa custa R$10,10

As tarifas de pedágio nas rodovias MT-208 e MT-320, em Mato Grosso, estão mais caras, desde à 0h de sexta-feira (18). Os novos valores são de R$10,10 para carros de passeio, R$5,05 para motocicletas, e R$10,10 o eixo comercial.

O reajuste foi autorizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT), e tem como base o contrato de concessão, A decisão foi publicada na edição de quinta-feira (17) da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT).

Segundo a Ager, o percentual de reajuste aplicado foi inferior à variação do IPCA para o mesmo período, que é o indicador oficial utilizado como parâmetro de avaliação no processo, e está previsto do Contrato de Concessão, por empresa independente que avalia os serviços prestados pela concessionária e, posteriormente, validado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER).

Ainda de acordo com a Ager, a data oficial do reajuste é no dia 29 de outubro, contudo, devido a prazos administrativos da Agência, a decisão ocorreu apenas em 16/11/2021 por meio da 27ª Sessão Regulatória de sua Diretoria Executiva, conforme publicado na página 94 da Edição Nº 28.374 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Veja os novos valores na MT-208 e MT-320, desde 18/11/22:

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 10,10
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 20,20
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 15,15
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3 30,30
5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2 20,20
6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4 40,40
7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5 50,50
8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6 60,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 5,05