De acordo com a Deliberação 104/21, publicada nesta quarta-feira (24), novos valores entram em vigor à 0h
As sete praças de pedágio sob concessão da Viasul, no Rio Grande do Sul, localizadas nas rodovias BR-101, BR-290 (Freeway) e BR-386, terão aumento a partir de 0h desta sexta-feira (26), e passam de R$ 4,60 para R$ 4,70, conforme Deliberação 104/21 publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o documento, foi aprovada a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido das BR-101/290/386/448/RS, explorado pela concessionária ViaSul.
Ainda de acordo com a Deliberação, a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,17909, que representa o percentual positivo de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
Com isso, a tarifa será alterada, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1 (Três Cachoeiras), P2 (Santo Antônio da Patrulha), P3 (Gravataí), P4 (Montenegro), P5 (Paverama), P6 (Fontoura Xavier) e P7 (Victor Graeff) na forma da tabela anexa.
Mudança em Santo Antonio da Patrulha
Em 15 de agosto de 2020, ocorreu a alteração em duas praças da Freeway, conforme estava previsto no contrato. Naquela ocasião, foi feita a mudança da praça de pedágio de Gravataí passou do Km 77 para o Km 60, e a praça de Santo Antônio da Patrulha, no Km 19, começou a cobra a tarifa nos dois sentidos (bidirecional). A tarifa paga, na ocasião, era de R$ 9,20 somente em direção ao litoral, e foi dividida pela metade, passando o usuário a pagar R$ 4,60 em cada sentido da praça.
Veja os novos valores a partir de sexta (26):
Três Cachoeiras (P1), Santo Antônio da Patrulha (P2), Gravataí (P3), Montenegro (P4), Paverama (P5), Fontoura Xavier (P6) e Victor Graeff (P7)
Categoria de Veículos |
Tipo de Veiculo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados(R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
4,70 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
9,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
7,05 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
14,10 |
5 |
Automóvel e caminhonete com Reboque |
4 |
Simples |
2 |
9,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
18,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
23,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
28,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
2,35 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
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