Em junho, a própria gestão havia editado lei para fechar a ligação ao alegar insegurança; cobrança prejudica moradores do entorno
A prefeitura de Marília, no interior de São Paulo, liberou para o tráfego uma estrada vicinal usada como rota de fuga de um pedágio instalado na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333). A Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) considera a ligação irregular e perigosa para o trânsito na rodovia. Em junho, a própria prefeitura havia editado lei fechando essa ligação com a alegação de que o aumento no tráfego representaria risco para usuários. A reabertura foi aprovada pela Câmara em sessão realizada na noite de terça-feira, 11.
A vicinal dá acesso à SP-333 sem passar pelo pedágio, instalado no km 315. A ligação é usada por moradores de chácaras e bairros rurais lindeiros à rodovia. Na lei que determinou o fechamento, a prefeitura alegou risco de acidentes, pois o trânsito da estrada de terra desemboca diretamente na rodovia concedida, sem alça ou dispositivo de segurança. Com a aprovação da primeira lei, cerca de 300 famílias que ficaram “ilhadas” pelo pedágio pediram a isenção da tarifa no deslocamento para a área urbana. Muitos moradores trabalham ou estudam na cidade e terão de pagar R$ 7,30 na ida e na volta.
Em nota, a prefeitura informou que decidiu liberar o acesso pela vicinal após várias reuniões com moradores da região que se sentiram prejudicados com a instalação do pedágio. Informou ainda que a decisão foi tomada depois de várias tentativas para que a Artesp e a concessionária Entrevias aprovassem a isenção da tarifa “para quem efetivamente mora na região”.
Também em nota, a Entrevias informou que, apesar da lei, a estrada municipal MAR-114 não chegou a ser efetivamente fechada ao trânsito de moradores e usuários da Dona Leonor.
“A Entrevias recebeu solicitações de isenção de moradores de Marília, enviadas também à Artesp e à prefeitura. Na oportunidade, a agência reguladora esclareceu que a isenção exclusiva para moradores que margeiam a praça de pedágio da SP-333, no km 315, violaria o princípio da isonomia”, disse a concessionária.
A Artesp informou que, para acessar a vicinal a partir da SP-333, os motoristas fazem conversão irregular “que coloca em risco a segurança viária e não atende à sinalização da rodovia, configurando infração de trânsito”. Conforme a agência, foram realizadas tratativas com os moradores, mas a isenção não será dada, pois não está em conformidade com o contrato de concessão firmado pela concessionária com o governo estadual.
Ainda segundo a Artesp, a concessão da rodovia foi discutida em audiências públicas com a população. A autorização para a operação das praças de pedágio da Entrevias, incluindo a de Marília, foi publicada no último dia 7, no Diário Oficial do Estado. O início da cobrança depende de homologação pela Secretaria de Logística e Transportes do Estado.
Fonte: www.terra.com.br