Reajuste nas quatro praças da BR-153/SP foi autorizado pela ANTT, na sexta-feira (20); concessionária resolveu informar, na véspera do Natal, que novos valores começam a ser cobrados a partir de 0h
As tarifas de pedágio da Rodovia Transbrasiliana (BR-153/SP) terão reajuste, a partir de 0h desta quarta-feira (25), dia de Natal. O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na sexta-feira (20), conforme a Deliberação 549/24.
No Art. 5º da Deliberação, consta que a “concessionária fica autorizada a implementar as novas tarifas nas praças de pedágio, na forma da tabela anexa, à zero hora do segundo dia subsequente à publicação do Extrato do Termo Aditivo referido no art. 3º desta Deliberação, devendo a concessionária dar ampla publicidade neste ínterim aos novos valores a serem cobrados.”
Ainda na sexta (120), o Estradas manteve contato com a concessionária Triunfo Transbrasiliana, que informou por meio de sua assessoria de imprensa, que não tinha a data definida para o início de cobrança dos novos valores.
Nesta terça-feira (24), a empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os novos valores entram em vigor, nesta quarta-feira (25), dia de Natal; um “presente” para os usuários.
Veja como os novos valores nas praças P1 a P4
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 9,60 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 19,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 14,40 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 28,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 19,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 38,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 48,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 57,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,80 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |