Apesar de ter tido sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o motorista Arilton Bastos Alves, de 41 anos, teve decisão judicial favorável para dirigir, no sábado (21), dia do trágico sinistro (acidente) que matou 41 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Minas Gerais. Mas o Detran do Espírito Santo nega que a CNH ainda estivesse válida.
A rádio Itatiaia de Minas Gerais teve acesso a uma decisão da Justiça do Espírito Santo. Segundo o processo, Arilton alegou que o procedimento administrativo que culminou na suspensão foi instaurado 229 dias após a infração, excedendo o prazo legal de 180 dias para aplicação da penalidade.
Juiz é da comarca do caminhoneiro e da transportadora dona da carga
Diante disso, o juiz André Bijos Dadalto, do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Barra de São Francisco (ES), determinou a anulação da suspensão por meio de tutela provisória de urgência, com validade imediata.
O juiz é da mesma cidade onde está sediada a HMA Transportes e HMA Granito, respectivamente dona da carreta e da carga.
A decisão, emitida em 12 de dezembro, estipulou um prazo de 15 dias para que o Detran-ES cumprisse a determinação, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00.
Trecho da decisão judicial
“Defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de determinar a suspensão do processo administrativo de cassação do direito de dirigir nº 2023-J4T9K, até a prolação de Sentença (…), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, disse o juiz.
Defesa do motorista
A advogada Josiane Sossai do Nascimento, que representou Arilton no caso, declarou que o Detran-ES foi notificado no mesmo dia da decisão: “O Detran teve conhecimento do processo desde o dia 12/12, no mesmo dia da decisão. O juiz deu um prazo de 15 dias para cumprimento, mas a decisão tem validade imediata“.
Josiane também ressaltou que a decisão é provisória e ainda está sujeita a revisão:
“O processo continua em tramitação, não teve a sentença definitiva. É uma decisão provisória que pode ser revista, mas já havia essa liberação para dirigir desde o dia 12.”
Segundo o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, infelizmente existem advogados especializados em defender infratores e criminosos do trânsito. “Hoje, principalmente nas mídias sociais, muitos anunciam cursos até para pessoas leigas de como recorrer das multas e ainda dizem que podem ganhar muito dinheiro com isso. Por outro lado, muitos representantes do Judiciário contribuem para tornar impunes esses maus motoristas. Os Detrans , na sua maioria, também demoram para agir. Inclusive o do Espírito Santo não tem autuado condutores que estão com exame toxicológico vencido. Aliás, que pode ser o caso do motorista da carreta envolvido na tragédia com 41 mortos“.
Conclusão
Em nota enviada à rádio Itatiaia, o Detran-ES confirmou o bloqueio da CNH e informou que a decisão judicial ainda será analisada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O prazo dado pela Justiça do Espírito Santo se encerra nesta sexta-feira (27). Confira o posicionamento na íntegra:
“O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que o condutor em questão está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada desde 05 de fevereiro de 2024 em cumprimento à penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, tendo, inclusive, sido devidamente notificado sobre a abertura do processo administrativo, da penalidade e do bloqueio da CNH, conforme prevê a legislação de trânsito. O Órgão acrescenta que motorista com a CNH suspensa não pode, sob pena de ser autuado em fiscalização, conduzir veículo durante o cumprimento da penalidade. Quanto à decisão judicial, será analisada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e serão adotadas as providências cabíveis”.
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Com informações da Rádio Itatiaia