Abordagens da PRF nas rodovias federais tem flagrado motoristas profissionais sob uso de drogas

Operação Ano Novo nas rodovias federais terá como novidade a fiscalização do exame toxicológico de motoristas das categorias C, D e E

Nos últimos dias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem encontrado diversos caminhoneiros dirigindo sob efeito de drogas nas rodovias federais. Nessa quarta-feira (29), três condutores foram flagrados usando drogas em três abordagens da Corporação nos estados do Maranhão e Sergipe.

O exame toxicológico de larga janela é obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Quem não estiver com o exame em dia pode ser punido com multa de quase R$ 1.500,00, além de receber 7 pontos na carteira e ter a CNH suspensa por, no mínimo, 90 dias. (Tire suas dúvidas sobre o exame)

Ao anunciar as ações previstas para o feriado de Ano Novo nas rodovias federais, a PRF enfatizou que vai fiscalizar jornada de trabalho dos motoristas profissionais, tempo de descanso e de direção, bem como a validade do exame toxicológico. É a primeira vez que o exame é incluído na pauta divulgada para a imprensa em operação nacional.

Flagra de caminhoneiros usando drogas em BRs do Sergipe e Maranhão

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada a um caminhão modelo Scania P 250 B 8×2, carregado de verdura, em que o condutor estava sob efeito de droga, após o consumo de uma substância psicoativa. A abordagem aconteceu no km 84 da BR-135, município de Itapecuru Mirim (MA), na noite dessa quarta-feira (29).

No decorrer da abordagem, o condutor apresentou comportamento transtornado, demonstrando sinais psicomotores alterados, como fala agitada, respiração ofegante, olhos avermelhados, pupila dilatada e grande inquietação. Ao ser questionado sobre o fato, ele confessou ter se utilizado uma droga conhecida como “rebite” para manter-se acordado por longo período, aproximadamente dois dias.

Na busca veicular, a equipe encontrou debaixo do banco do condutor uma cartela da substância anfetamina Nobésio extraforte com 15 comprimidos. Não foi encontrada outra cartela no veículo. A respeito disso, o motorista alegou que havia tomado o último comprimido da cartela antiga, descartando-a em seguida.

O caminhão foi carregado em Santa Juliana-MG, percorrendo aproximadamente 2.300 quilômetros em menos de dois dias, pouquíssimo tempo quando observada a espécie de veículo. Conforme o condutor, ele usou a droga em razão de o prazo do frete ser curto em virtude da carga.

Caminhoneiros drogados são flagrados no Sergipe

Policiais rodoviários federais detiveram, na manhã dessa quarta-feira (29), dois homens que portavam comprimidos de anfetaminas para consumo próprio. As ações aconteceram no km 33 da BR-235, em Areia Branca (SE).

No primeiro caso, os policiais realizavam um comando de fiscalização, quando abordaram o motorista de um veículo de carga modelo Mercedes-Benz L 1318, com placas de Areia Branca (SE). Poucas horas depois, no mesmo local, os policiais abordaram o condutor de outro veículo de carga, de mesma marca e modelo, também com placas de Areia Branca.

Em ambas as ocorrências, chamou a atenção dos policiais o fato de os condutores costumeiramente dirigirem por muitas horas seguidas, praticamente sem parar, o que pôde ser percebido por meio da fiscalização do disco tacógrafo.

Segundo os policiais, os condutores foram questionados se faziam uso de alguma substância para se manterem acordados durante os longos trajetos percorridos, quando então entregaram os comprimidos do medicamento Nobésio extraforte, prescrito no Brasil e que contem a substância anfetamina na sua composição.

Ainda de acordo com a PRF, diante do fato, ficou caracterizado, portanto, o delito de porte de droga para consumo, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Eles assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimados, em seguida foi liberado.

6 COMENTÁRIOS

  1. A matéria deveria conter o título ” condutores de caminhao…” , porque da maneira como foi escrita, além de generalizar, também marginaliza os caminhoneiros que são pessoas trabalhadoras, muitas das vezes passam por situações difíceis e que além de não terem o respeito e a valorização adequada por parte das pessoas.
    Que mesmo sem terem noção das “coisas”. De uma forma ou outra sempre depende do caminhoneiro.

  2. No RN tem gente que esta pagando 500,00 extra a uma pessoa de dentro do detran e o resultado do exame aparece no sistema aprovado sem nem fazer exame na mesma hora,ai o que adianta exame se os caras dão um geitinho?

  3. Só acho que tinha que parar essa perseguição com os caminhoneiros.
    Vários condutor de veículo de passeio também usa drogas e dirige embriagados.
    E outra o toxicológico tinha que ser obrigado para varias outras funções inclusive para PRF.

  4. Este tipo de ação deveria ser constante nas rodovias e o motorista deveria ter uma punição mais severa como suspender o direito de dirigir por seis meses ou mais e se for reincidente perca da CNH.

  5. Pra que fazer blitz se pegam os caras chapados e arrebitado e soltam ,a blitz só serve para arrumar multa pois o mal que essas pessoas podem causar continua legalizados por uma simples multa ,acorda gente das leis blitz só para multar nada resolve

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