A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um carro de luxo trafegando a 205 km/h na BR-376, no município de Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná. O caso ocorreu na última quarta-feira (31) durante uma operação de fiscalização de velocidade.

O veículo, uma Mercedes-Benz, circulava em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Como o limite foi excedido em mais de 50%, a infração foi classificada como gravíssima. Além da multa, o motorista, caso seja identificado, terá a suspensão imediata do direito de dirigir.

Segundo a PRF, esse foi o caso mais crítico registrado durante a operação, que teve duração de duas horas. Outros veículos também foram flagrados em velocidades elevadas, entre 160 km/h e 170 km/h.

Ao todo, 137 motoristas foram multados por excesso de velocidade durante a ação de fiscalização na rodovia.

Penalidades por excesso de velocidade

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), as infrações por excesso de velocidade são classificadas da seguinte forma:

Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;

Mais de 20% acima do limite: infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;

Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

A PRF reforça que o excesso de velocidade é um dos principais fatores de risco para acidentes graves e fatais nas rodovias federais.

Observação do Estradas.com.br:  Todas as penalidades mencionadas são aplicadas de fato quando a autoridade de trânsito identifica o real infrator, ou seja, quem estava conduzindo. Infelizmente, na prática muitas dessas autuações, especialmente com veículos de luxo, não chegam a ser aplicadas ao condutor. Portanto, dificilmente a suspensão é aplicada no mundo real.

Isto porque o real infrator não é informado pelo proprietário, que pode ser ou não o condutor. Quanto mais quando isso ocorre quando o carro está registrado em nome de empresa. Portanto, quem tem recursos paga o dobro, por não indicar o infrator, mas a principal punição que seria a suspensão da CNH não ocorre, em muitos dos casos.