FRONTEIRA FECHADA: A PRF está restringindo a entrada de estrangeiros vindos de países da América Latina. Foto: Divulgação

De acordo com a Corporação, medida é provisória e atende à Portaria 125 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (19)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a restringir, pelas rodovias federais, a entrada de estrangeiros vindos de países da América Latina no Brasil. A medida é provisória e atende à Portaria nº 125 dos Ministérios da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública e Saúde publicada nesta quinta (19). O objetivo é dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da Covid-19, atendendo às recomendações Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

A restrição é válida pelos próximos 15 dias para os estrangeiros vindos da República Argentina, Estado Plurinacional da Bolívia, República da Colômbia, República Francesa (Guiana Francesa), República Cooperativa da Guiana, República do Paraguai, República do Peru e República do Suriname.

Podem circular livremente o brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado e funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

Portaria não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

Os policiais rodoviários federais ficarão atentos ao descumprimento das medidas disciplinadas pelo documento, ou seja, aos estrangeiros que por ventura estejam circulando nas BRs de todo o país, o que gera responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.