Resolução CPPI 289/23, publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial (DOU), aborda três trechos, em MG e GO
Foram aprovadas, nesta terça-feira (5), as modalidades operacionais e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de três segmentos, a saber:
- BR-262/MG, entre Uberaba (MG) e o entroncamento com a BR-153/MG, e a BR-153/GO/MG, entre Hidrolândia (GO) e a Divisa entre MG e SPR-262, em Minas Gerais, no trecho entre Betim (MG) e Uberaba (MG);
- BR-040/GO/MG, no trecho entre Cristalina/GO e Belo Horizonte/MG; e
- BR-262/MG, no trecho entre Betim/MG e Uberaba/MG
Segundo a Resolução 289/23, as condições aplicáveis à desestatização são iguais para os três trechos, e são:
- I – a modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional;
- II – o critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio;
- III – o valor da tarifa-teto do edital será aquele capaz de zerar o fluxo de caixa de projeto descontado pelo custo de capital regulatório; e
- IV – o prazo total do contrato da concessão deverá ser de 30 anos, prorrogável por até 30 anos.
No Parágrafo único consta que será previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela proponente vencedora do certame licitatório.
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