PROIBIDO: Foto: Divulgação/PRF

De acordo com a proposta, objetivo é autorizar o tráfego desses equipamentos em rodovias, numa extensão de até dez quilômetros

Um projeto de lei (PL 4223/20), do deputado José Carlos Schiavinato, tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e pretende incluir a colhedeira ou colheitadeira entre os veículos agrícolas de tração para trafegarem em rodovias brasileiras. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nomeia como veículos de tração o caminhão-trator e os tratores de rodas, de esteiras e misto.

De acordo com Schiavinato, não se pode pactuar que um produtor tenha que embarcar seu equipamento de trabalho para atravessar uma rodovia ou mesmo para se deslocar de uma propriedade para outra em pouca distância. “Impor este ônus ao produtor rural é elevar custo da produção e burocratizar ainda mais o setor que hoje sustenta nosso país.”

Ainda de acordo com Schiavinato, a proposta prevê também que a polícia local auxilie com batedores os deslocamentos de máquinas agrícolas, num percurso de até dez quilômetros.

A colhedeira ou colheitadeira é o veículo usado para a colheita e o transporte de lavouras. Para dirigir esse tipo de veículo, o condutor deve ter habilitação categoria C, D ou E.

O que diz a lei

De acordo com o CTB, é proibido o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias. Esse tipo de equipamento deve ser transportado embarcado em veículos especiais (carretas) para o trânsito de um lugar para outro.

Ainda de acordo com o CTB, o condutor de maquinário agrícola que for flagrado conduzindo esse tipo de veículo na rodovia e gerando perigo de dano, poderá responder judicialmente pelo crime do Art. 132 do Código Penal Brasileiro: “Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.