CANCELA EXCLUSIVA: Aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Projeto de Lei (3.720/2022), de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arantes, que obriga a criação de cancelas exclusivas em praças de pedágios para motocicletas no Estado de Minas. Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

Autor do projeto, deputado Antônio Carlos Arantes frisa que a intenção é evitar acidentes, especialmente envolvendo motocicletas, durante a passagem pelos pedágios

Um Projeto de Lei (3.720/2022), de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arantes, aprovado na última semana durante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, obriga a criação de cancelas exclusivas em praças de pedágios para motocicletas no Estado de Minas Gerais.

De acordo com o parlamentar, a medida evitar o número de acidentes (sinistros) nas praças de pedágio, que recebem veículos de todos os portes. “Cabe pontuar as zonas das praças de pedágio que recebem todo tipo de veículos, seja de grande, médio ou pequeno porte. Por não haver uma clara separação ou preferência para veículos, quando tratamos do motociclista, essas zonas costumam ser um ponto de alerta quanto a pouca segurança, ocorrendo nelas muitos acidentes fatais e traumáticos para todos os envolvidos, seja por estarem sujas de óleo ou água de caminhões ou carros que dificultam o equilíbrio do piloto, seja pela baixa visibilidade para os veículos que por elas passam”, disse Arantes.

Após ser aprovado na CCJ o projeto segue agora para a Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas, e, aprovado, seguirá para o primeiro turno em Plenário.