Veículo Clio atropelou os quatro ciclistas, na BR-277, e fugiu sem prestar socorro. Fotos: Divulgação/PRF

Proposta em análise na Câmara quer incluir a segurança dos ciclistas no planejamento de rodovias, mas não obriga a construção de ciclovias. Países da América Latina e Europa já possuem políticas para integrar bicicletas à infraestrutura viária.

As rodovias federais brasileiras poderão passar a considerar a construção de ciclovias e ciclofaixas desde a fase de planejamento dos projetos de engenharia.

É o que prevê o Projeto de Lei 3080/2026, apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), que institui a Política Nacional de Incentivo à Infraestrutura Cicloviária nas Rodovias Federais.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pretende ampliar a segurança dos ciclistas que utilizam rodovias para deslocamentos diários, trabalho, esporte, lazer ou turismo.

O projeto, entretanto, não obriga o governo federal nem as concessionárias a construir ciclovias. Estabelece que a possibilidade de implantação dessas estruturas deverá ser considerada no planejamento rodoviário, mantendo sua execução facultativa.

A ideia de integrar bicicletas e rodovias já aparece em políticas adotadas no exterior. Na Colômbia, uma lei aprovada em setembro de 2026 determina que autoridades nacionais e locais promovam o planejamento de infraestrutura viária segura para ciclistas e pedestres.

Na Espanha, uma estratégia nacional contempla rotas cicláveis interurbanas e a adaptação de trechos de estradas para ampliar a segurança dos usuários de bicicletas.

Quando as rodovias deverão considerar ciclovias

Pelo projeto brasileiro, a análise sobre a implantação de ciclovias e ciclofaixas deverá considerar principalmente as características da região atravessada pela rodovia.

Entre as situações previstas estão:

Travessias de áreas urbanas;

Ligações entre cidades e núcleos urbanos próximos;

Trechos com circulação significativa, atual ou potencial, de ciclistas;

Proximidade de escolas, universidades, equipamentos esportivos e áreas turísticas;

Locais com histórico de acidentes envolvendo bicicletas;

Trechos com potencial de integração a rotas de cicloturismo.

A política deverá orientar tanto órgãos públicos, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), quanto concessionárias privadas responsáveis pela administração de rodovias federais fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o autor do projeto, as rodovias brasileiras foram historicamente projetadas para atender principalmente veículos motorizados, deixando ciclistas expostos ao compartilhamento de pistas com automóveis, ônibus e caminhões.

O objetivo declarado é fazer com que a presença de ciclistas seja considerada antecipadamente, em vez de depender exclusivamente de intervenções posteriores à construção ou duplicação das rodovias.

Colômbia aprovou lei em setembro de 2026

Um exemplo recente vem da Colômbia, que sancionou, em 22 de setembro de 2026, a Lei 2635, dedicada à proteção de ciclistas e pedestres.

O artigo 2º estabelece que autoridades nacionais, departamentais, municipais e distritais deverão promover o planejamento, a criação, a melhoria e a manutenção de infraestrutura viária segura e adequada para esses usuários.

A legislação prevê a articulação entre entidades públicas e privadas responsáveis por administrar, operar, conservar ou melhorar vias primárias, secundárias e terciárias.

Isso significa que a preocupação com a infraestrutura cicloviária não se limita às ruas das cidades, alcançando também a rede rodoviária interurbana.

A lei colombiana determina ainda que os projetos observem as normas técnicas de sinalização e infraestrutura cicloviária do Ministério dos Transportes. Também prevê a integração dessas medidas aos instrumentos de planejamento territorial e de mobilidade.

Assim como no projeto brasileiro, a legislação colombiana não determina a construção indiscriminada de ciclovias em todas as rodovias. Seu foco está na incorporação da segurança de ciclistas e pedestres ao planejamento e à gestão das vias.

A norma representa um exemplo de como a proteção dos usuários mais vulneráveis pode ser tratada diretamente na legislação de infraestrutura rodoviária.

Espanha prevê adaptação de estradas e integração de rotas cicláveis

Na Europa, a Espanha possui uma Estratégia Estatal pela Bicicleta, aprovada em 2021, que inclui medidas específicas para a circulação segura em estradas interurbanas.

O documento reconhece que, nessas vias, a diferença de velocidade entre bicicletas e veículos motorizados representa um fator importante de risco.

Entre as alternativas consideradas estão a utilização de vias auxiliares e estradas de serviço, a adaptação de trechos de rodovias convencionais que possuam autoestradas paralelas e medidas de controle de velocidade.

A estratégia também prevê o desenvolvimento de uma rede integrada de rotas cicláveis, conectando trajetos locais, regionais, nacionais e europeus.

Essa integração inclui a rede EuroVelo, formada por grandes rotas cicláveis europeias, e a melhoria de ligações entre destinos turísticos e infraestrutura de transporte.

Outro aspecto relevante é a previsão de sinalização nas estradas para orientar o acesso às rotas cicláveis.

Diferentemente da legislação colombiana, o modelo espanhol citado é uma estratégia nacional de planejamento e incentivo, não uma obrigação legal de construir ciclovias em todas as rodovias.

Mesmo assim, demonstra a incorporação da circulação de bicicletas ao planejamento da mobilidade interurbana.

Ciclovias podem integrar rodovias e cidades

Uma das questões relevantes na discussão brasileira é a existência de rodovias federais que atravessam áreas urbanizadas.

Nessas localidades, a rodovia pode funcionar simultaneamente como corredor de transporte de cargas e passageiros de longa distância e como ligação cotidiana entre bairros, comunidades, escolas e locais de trabalho.

A circulação de bicicletas nessas condições exige atenção especial aos conflitos entre veículos pesados e usuários vulneráveis.

A implantação de infraestrutura cicloviária pode envolver ciclovias fisicamente segregadas, ciclofaixas, travessias protegidas ou percursos alternativos paralelos à rodovia.

Entretanto, a escolha da solução depende de fatores como velocidade do tráfego, volume de caminhões, largura disponível, acessos a propriedades e características do terreno.

A implantação de uma faixa destinada a bicicletas, sem avaliação adequada das condições de segurança, não equivale necessariamente à criação de uma rota segura.

Por isso, o planejamento deve considerar também as interseções, os acessos e a continuidade do percurso.

Cicloturismo também está entre os objetivos

O PL 3080/2026 pretende incentivar o cicloturismo, atividade que utiliza a bicicleta para viagens recreativas e turísticas.

A proposta busca integrar a infraestrutura das rodovias federais a rotas cicláveis municipais e estaduais, permitindo a continuidade dos trajetos entre diferentes regiões.

O modelo de integração de redes já aparece na estratégia espanhola, que busca conectar rotas locais e regionais a grandes itinerários nacionais e internacionais.

Além do turismo, a proposta brasileira menciona a redução da emissão de poluentes e a ampliação das possibilidades de deslocamento por bicicleta.

Projeto não cria recursos para construir ciclovias

Uma questão importante é o financiamento. O PL 3080/2026 não estabelece uma nova fonte de recursos para implantação da infraestrutura cicloviária.

A União poderá apoiar os interessados por meio de manuais técnicos, capacitação, estudos, elaboração de projetos e convênios de cooperação. A participação de estados, Distrito Federal e municípios será voluntária.

Também não há, no texto apresentado, uma determinação de que todas as novas concessões rodoviárias incluam obrigatoriamente ciclovias nos contratos.

Assim, a implantação efetiva dessas estruturas continuará dependendo de decisões técnicas, administrativas, contratuais e orçamentárias.

Acidentes com ciclistas reforçam discussão sobre segurança nas rodovias

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que os acidentes envolvendo bicicletas também fazem vítimas nas rodovias federais.

Em Sergipe, por exemplo, foram registrados 12 acidentes envolvendo bicicletas entre janeiro e julho de 2025, que provocaram quatro mortes e deixaram sete feridos. No mesmo período de 2024, haviam sido contabilizados 11 acidentes e duas mortes.

O levantamento indica que, mesmo em um universo relativamente pequeno de ocorrências, as consequências podem ser graves.

Proposta ainda será analisada pela Câmara

Apresentado em 12 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3080/2026 foi encaminhado às comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que permite a deliberação pelas comissões, salvo as hipóteses regimentais que levem o texto ao Plenário.

Para se transformar em lei, a proposta ainda precisará completar o processo legislativo nas duas Casas do Congresso Nacional.

A experiência internacional mostra que o planejamento de infraestrutura para ciclistas não precisa ficar restrito às cidades. A legislação colombiana e a estratégia espanhola oferecem exemplos de inclusão da segurança cicloviária em redes viárias mais amplas.

No Brasil, a discussão sobre o PL 3080/2026 permitirá examinar como essa abordagem poderá ser incorporada aos projetos de rodovias federais, especialmente nos trechos onde o tráfego de longa distância convive com deslocamentos cotidianos de ciclistas.

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