ALTERAÇÃO: O Projeto de Lei 4929/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para substituir o termo “agente de trânsito” por “agente da autoridade de trânsito”. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Foto: Divulgação/Ilustrativa

Segundo o autor, o objetivo é dar uniformidade ao código, que hoje utiliza as duas formas de tratamento

O Projeto de Lei 4929/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para substituir o termo “agente de trânsito” por “agente da autoridade de trânsito”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que o objetivo é dar uniformidade ao código, que hoje utiliza as duas formas de tratamento. “É imperioso o ajuste na redação da lei a fim de se ter precisão e evitar confusão”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias