BENEFÍCIOS: Governo autorizou a emitir as debêntures os projetos Corredor Marechal Rondon Leste, requerido pela Rodovias do Tietê S.A., em São Paulo (foto); além da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., com o projeto, “Concessão do Sistema Rodoviário BR-163 e BR-230”, no Mato Grosso e no Pará, Foto: Divulgação/Rodovias do Tietê

De acordo com o Ministério da Infraestrutura (MInfra) empreendimentos em SP, MT e PA foram definidos como prioritários para emissão de títulos de crédito

O Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias (SFPP), aprovou em fevereiro dois projetos rodoviários como prioritários para emissão de debêntures incentivadas. Com a medida, pessoas físicas que comprarem esses títulos ficarão isentas de pagamento de Imposto de Renda sob a rentabilidade desses papéis. Já pessoas jurídicas recebem uma redução da incidência desse tributo.

Foram autorizados a emitir as debêntures os projetos Corredor Marechal Rondon Leste, requerido pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., em São Paulo. Além disso, a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., cujo projeto, “Concessão do Sistema Rodoviário BR-163 e BR-230”, fica localizado no Mato Grosso e no Pará, também poderá usar o instrumento para financiamento de empreendimentos de infraestrutura.

No acumulado de 2022, já são três projetos no setor de logística e transporte definidos como prioritários para emissão de debêntures incentivadas. Ademais, este ano, já foram emitidos R$ 1,72 bilhão em debêntures incentivadas que haviam sido aprovadas em anos anteriores. Desse montante, R$ 1,28 bilhão foram emitidos em projetos de aeroportos e R$ 440 milhões em empreendimentos rodoviários.

Reidi

No mês de janeiro, o MInfra aprovou quatro projetos de transportes como prioritários para habilitação ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi). Foram duas ferrovias, uma rodovia e outro no setor portuário. Juntos esses empreendimentos somarão investimentos no montante de R$ 8,86 bilhões, o que resulta na desoneração estimada de R$ 403 milhões.

A aprovação de um projeto pelo Reidi, permite que a empresa beneficiária solicite sua habilitação na Receita Federal para que se suspenda, por até 5 anos, a cobrança de PIS e de Cofins na compra e importação de máquinas, equipamentos e serviços direcionados à obra de infraestrutura e incorporados ao seu ativo imobilizado.

Fonte: Ascom do MInfra

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