MANUAL: A ANTT publicou, nessa segunda-feira (24), o manual de procedimentos de assunção da rodovia, de fiscalização de trabalhos iniciais e de autorização para início da cobrança da tarifa de pedágio no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Foto: Aderlei de Souza

De acordo com a proposta em tramitação na Câmara, maior parte dos recursos será revertida para investimentos na própria malha viária concedida e malha rodoviária federal no estado da concessão

O Projeto de Lei 2084/21 de autoria do deputado federal Hugo Leal, estabelece diretrizes para a destinação dos pagamentos de outorga – recursos arrecadados pelo governo federal com a concessão de rodovias. Hoje, esses valores vão para o caixa do Tesouro Nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, 75% dos recursos serão revertidos para investimentos na própria malha viária concedida. Os outros 25% irão para investimentos em outras rodovias federais não integrantes da concessão, desde que localizadas no mesmo estado do trecho rodoviário leiloado. As novas regras são inseridas na Lei Geral das Concessões.

Art. 5-A Dos recursos oriundos de pagamento pela outorga de concessão de lotes de rodovias federais, 75% (setenta e cinco por cento) do montante deverão ser revertidos para a conta da concessão e 25% (vinte e cinco por cento) deverão ser destinados a investimentos em outras rodovias da malha rodoviária federal não pertencente à concessão, administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, desde que localizada nas Unidades da Federação abrangidas pelo Lote Rodoviário leiloado.

O objetivo do projeto, segundo seu autor, deputado Hugo Leal, é evitar que os recursos provenientes de leilão de rodovias federais situadas num estado acabem beneficiando outra unidade da federação.

“Muito raramente, este recurso é reinvestido em vias federais localizadas no território servido pela concessão outorgada, tendo como resultado que, indiretamente, o usuário é ‘tributado’ através da tarifa para financiar projetos em outras unidades da federação”, disse Leal.

O projeto estabelece também que a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) vai fazer a gestão da destinação dos recursos para garantir o equilíbrio entre as unidades da federação.

Prioridades

O texto em análise na Câmara prevê ainda regras para a utilização dos recursos arrecadados com os pagamentos pela outorga. Assim, eles serão destinados:
– a melhorias nos trechos rodoviários licitados não previstas no Plano de Exploração da Rodovia;
– no reequilíbrio financeiro da concessão, de forma a promover a redução da tarifa de pedágio;
– na inclusão de novos trechos na cobertura da concessão; e
– na inclusão de trechos rodoviários adjacentes, para fins de manutenção e conserva.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias