BENEFÍCIO: Projeto de Lei 1376/19, do Senado, em tramitação na Câmara, prevê o direito de jovens de baixa renda a vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual de caráter urbano. Foto: Roverto Parizotti/Fotos Públicas

De acordo com a proposta, no caso de transporte interestadual urbano os jovens de baixa renda também serão beneficiados

O Projeto de Lei 1376/19, do Senado, prevê o direito de jovens de baixa renda a vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual de caráter urbano. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Juventude.

Atualmente, jovens de 15 anos a 29 anos com renda de até dois salários mínimos podem viajar de graça em ônibus que façam rotas interestaduais. São asseguradas duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50%.

Esse direito foi regulamentado em 2016 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre estados diferentes.

O projeto em análise esclarece que, no caso de municípios ou cidades vizinhas de dois estados diferentes — o chamado transporte interestadual urbano —, os jovens de baixa renda também serão beneficiados.

“Temos perto do Distrito Federal alguns municípios de Goiás, como Águas Lindas e Novo Gama, em que é só atravessar uma pista”, afirmou o autor, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). “Alunos que estudam no DF pagam uma passagem muito mais cara.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias