Em cada veículo, duas passagens devem ser gratuitas para idosos. ANTT diz que todas as liminares contra o benefício caíram.

O Estatuto do Idoso prevê que quem tem 60 anos ou mais pode viajar de graça nos ônibus interestaduais. Se os lugares reservados estiverem ocupados, eles pagam só metade da tarifa. Mas algumas empresas não estão cumprindo a lei.

Em Belo Horizonte, nem todas as empresas estão respeitando a lei. Uma que faz viagens para o Norte e Nordeste do Brasil, o funcionário diz que não emite o bilhete para idoso por causa de uma liminar. A viação já foi multada por não respeitar a lei. Mas, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todas as liminares que suspendiam o benefício foram derrubadas na Justiça.

Em cada ônibus de linhas interestaduais, duas passagens devem ser gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais. Quando as poltronas estiverem ocupadas, elas devem pagar só a metade do valor do bilhete. Para conseguir o benefício, é preciso apresentar documento comprovando renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Os aposentados têm que ter o extrato fornecido pelo INSS.

Pela lei, as empresas podem cobrar o pedágio e a taxa de embarque. O valor varia de acordo com a cidade, mas o seguro é facultativo e deve ser oferecido de forma clara.

O aposentado Tadeu Lopes dos Santos tem dúvidas quanto à transparência na distribuição das passagens gratuitas. “Toda vez que eu vinha [à rodoviária], eles diziam: a empresa vai colocar ônibus extra”, afirma. Só depois de dez dias, ele conseguiu um bilhete para Salvador.