Para garantir que a construção e a manutenção de rodovias tenham mais qualidade, a secretária de Fiscalização de Obras do Tribunal de Contas da União (TCU) Liliane Colares argumenta ser necessário alterar a Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Assim, a empresa responsável pelas obras deveria ser a mesma que faz a manutenção durante todo o período de vida útil da rodovia, que seria de aproximadamente dez anos.

– Atualmente, a empresa que faz a obra pode ser responsável pela manutenção, mas a lei determina um limite de apenas cinco anos para esse tipo de contrato. Há, portanto, um descasamento – ressaltou.

Liliana, que é secretária-substituta de Fiscalização de Obras do TCU, fez essa declaração nesta terça-feira (18), durante audiência pública promovida pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

A secretária também afirmou que, ao acabar com a defasagem entre o limite de cinco anos para os contratos e a vida útil de dez anos (em média) das rodovias, as empresas seriam responsáveis pelas obras por mais tempo e “teriam mais incentivos para não utilizar materiais de má qualidade”.

– E é exatamente no final de sua vida útil que a estrada se deteriora mais. Hoje, não há como garantir que o serviço feito no início do contrato dure até o final da vida útil – avaliou ela.

Irregularidades

Durante a audiência, foram discutidos os indícios de irregularidades que o TCU havia apontado, no ano passado, em obras implementadas por órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes (Dnit e Valec), ao Ministério da Saúde (Funasa) e ao Ministério das Cidades (Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana).

Além de se justificar, os representantes desses órgãos apresentaram as iniciativas que estão adotando para corrigir problemas. O novo diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), José Fraxe, por exemplo, disse que, devido às irregularidades apontadas, alguns contratos foram rescindidos e algumas licitações foram revogadas.

Caso os esclarecimentos prestados não sejam considerados satisfatórios, os repasses de verbas para tais entidades podem inclusive ser suspensos no orçamento para o ano que vem.