
Autorização foi publicada no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (31); tarifas vão variar entre R$5,40 e R$37,00
Usuários da BR-364, em Rondônia, devem preparar os bolsos. Afinal, a partir de 0h do dia 12 deste mês, tem início a cobrança de tarifas em 10 pórticos de pedágio no sistema free flow. A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nessa quarta-feira (31).
Os valores das tarifas vão variar de R$5,40 a R$37,00 (carros de passeio); motocicletas estão isentas do pagamento. Já o eixo comercial vão variar entre R$5,40 e R$37,00.
De acordo com a Deliberação 517/25, fica autorizado o início da cobrança de pedágio em sistema eletrônico de livre passagem (free flow), nas seguintes praças:
- P1 – Candeias do Jamari
- P2 – Cujubim
- P3 – Ariquemes
- P4 – Ouro Preto do Oeste
- P5 – Presidente Médici
- P6 – Pimenta Bueno
- P7 – Pimenta Bueno
De acordo com a concessionária Nova 364, responsável pela rodovia, a Deliberação da ANTT estabelece isenção total de tarifa para motocicletas, motonetas e triciclos. Também estão isentos ambulâncias, veículos oficiais e de Corpo Diplomático. Além disso, os motoristas que transitam diariamente entre Porto Velho (RO) e Candeias do Jamari (RO) não pagarão pedágio.
O pórtico foi instalado na entrada de Candeias (sentido interior), permitindo que o fluxo urbano diário entre a cidade-dormitório e a capital ocorra livremente, sem passar pelo ponto de cobrança. Os valores cobrados em cada pórtico podem ser conferidos na íntegra do documento publicado pela ANTT (Link).
Descontos para usuários frequentes
Os usuários que utilizam tags serão beneficiados com reduções de tarifas proporcionadas pelo Desconto de Usuário Frequente (DUF) e pelo Desconto de Baixa Tarifa (DBT):
DUF: Benefício exclusivo para veículos leves com tag. A partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico e no mesmo sentido dentro do mês, a tarifa sofre reduções progressivas. Ao atingir a 30ª viagem no mês, o valor congela na tarifa mínima. Em praças como Ouro Preto do Oeste, o desconto acumulado pode chegar a 93%.
DBT: Todos os usuários com tags (veículos leves e pesados) recebem automaticamente 5% de desconto na tarifa a cada passagem.
Tecnologia a favor do usuário
O pedágio eletrônico elimina o uso de dinheiro em espécie nas pistas. O usuário sem tag instalada em seu veículo tem até 30 dias após a passagem para quitar o débito e evitar multas.
- TAG: O valor é debitado automaticamente da conta da operadora, garantindo o desconto de 5% (DBT) para veículos de todas as categorias e reduções progressivas para veículos leves.
- Aplicativo Nova 364: Para quem não tem tag, os pórticos fazem a leitura da placa dos veículos por meio de sistema de leitura com o uso de inteligência artificial (OCR). O usuário deve visitar o site ou baixar o aplicativo (disponível em app.nova364.com/#/login) para pagar via PIX ou cartão. Além de realizar o pagamento, o aplicativo também oferece botão de emergência, alertas de tráfego e a localização das bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).
- Totens de autoatendimento: A concessionária ainda disponibiliza totens digitais em suas bases operacionais, indicadas no aplicativo, permitindo consulta de débitos pela placa e pagamento presencial.
Leia também: Atenção, motoristas! Veja o passo-a-passo do pedágio free flow na BR-364/RO
Investimentos em segurança e parceria com a polícia
A autorização para o início da cobrança de pedágio ocorreu após a realização de um programa de investimentos de R$360 milhões em obras de recuperação funcional do pavimento, sinalização e, principalmente, na aquisição e instalação de equipamentos de monitoramento e de conectividade.
Segundo a empresa, esse projeto contempla a instalação de mais de 200 câmeras ao longo do trecho, incluindo equipamentos com tecnologia OCR (Leitura Automática de Placas).
Ainda de acordo com a concessionária, o diferencial desse sistema é a integração com a segurança pública: os dados coletados são compartilhados com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), auxiliando as autoridades no combate ao roubo de cargas e na fiscalização viária. A parceria com a corporação incluiu, ainda, a entrega de novas viaturas para reforçar o patrulhamento ostensivo.
Serviço inédito de apoio aos motoristas
Enquanto a tecnologia de cobrança automática traz agilidade à viagem, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) trouxe um apoio inédito para o atendimento dos usuários na BR-364.
Dados operacionais consolidados de 21 de novembro a 27 de dezembro revelam que as equipes da concessionária realizaram 3.350 atendimentos. Deste total, foram registradas 802 panes mecânicas e 129 sinistros (acidentes).
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A estrutura de pronta resposta, composta por 14 Bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUs), mostrou sua eficiência especialmente durante o tráfego intenso das festas de fim de ano. Somente na semana do Natal, foram registrados mais de 1.100 atendimentos.
Veja os valores que serão cobrados a partir de 0h do dia 12/1/26:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P6 | P7 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,40 | 37,00 | 19,30 | 25,00 | 12,50 | 10,20 | 35,40 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 10,80 | 74,00 | 38,60 | 50,00 | 25,00 | 20,40 | 70,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 8,10 | 55,50 | 28,95 | 37,50 | 18,75 | 15,30 | 53,10 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 16,20 | 111,00 | 57,90 | 75,00 | 37,50 | 30,60 | 106,20 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 10,80 | 74,00 | 38,60 | 50,00 | 25,00 | 20,40 | 70,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 21,60 | 148,00 | 77,20 | 100,00 | 50,00 | 40,80 | 141,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 27,00 | 185,00 | 96,50 | 125,00 | 62,50 | 51,00 | 177,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,0 | 32,40 | 222,00 | 115,80 | 150,00 | 75,00 | 61,20 | 212,40 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7,0 | 37,80 | 259,00 | 135,10 | 175,00 | 87,50 | 71,40 | 247,80 |
10 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8,0 | 43,20 | 296,00 | 154,40 | 200,00 | 100,00 | 81,60 | 283,20 |
11 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
12 | Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
Observação: Nos termos da subcláusula 19.2.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à categoria 1; e (ii) o número de eixos do veículo que excederem 8 (oito) eixos.




