O SOS Estradas estima que quase 100 mil motoristas das categorias C, D e E, que deveriam ter realizado o exame toxicológico intermediário até 30 de junho, não compareceram para cumprir essa obrigação prevista pela Lei 14.071/20.
Isto significa CNH suspensa por, no mínimo, 90 dias, além da multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira. É a chamada multa de balcão. É importante lembrar que o governo prorrogou o prazo inicialmente, dando oportunidade aos condutores de regularizarem sua situação.
Além dessa possibilidade, o condutor flagrado dirigindo veículos das categorias C, D ou E, com exame vencido, ainda incorrem em mais uma multa do mesmo valor e perda de 7 pontos.
Dúvidas podem ser tiradas através nos sites da www.abtox.org.br ou www.denatran.gov.br

Entidades como a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos inclusive conseguiram reembolso caso o laboratório cobre mais de R$ 187,00 e seja ligado a ABTOX Na prática o preço gira em torno de R$ 160,00 e tem sido parcelado em 6 vezes.
O número de motoristas que não cumpriram o prazo é preocupante, em todos os sentidos, inclusive porque é indício de que muitos não fazem o exame porque podem testar positivo. Infelizmente, nos exames positivos cocaína representa 70% dos casos.
É importante lembrar que em operações realizadas nas rodovias, em que os motoristas foram testados para drogas no passado, a positividade média foi de 30% dos motoristas examinados.
O uso de drogas, além de colocar vidas em risco, principalmente na condução de veículos pesados, ainda representa concorrência desleal com quem não usa e também contribui para o crime organizado.

O EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGATÓRIO PARA AQUELES QUE NÃO EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA?

Uma dúvida comum para aqueles que têm a CNH nas categorias C, D ou E é em relação à obrigatoriedade do Exame Toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar o resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional.

Os condutores com CNH C, D ou E que não realizarem o Exame Toxicológico tem a possibilidade de rebaixarem sua habilitação para as categorias o A e/ou B até a data da renovação.

Quando será verificado se o condutor realizou ou não os exames toxicológicos intermediários? 

  • No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E;
  • Caso o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.

QUAL SERÁ A PENALIDADE PARA QUEM ESTIVER COM O EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO?

De acordo com a nova lei, conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, estará cometendo uma infração gravíssima vezes 5.

A penalidade é uma multa de  R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. A multa pode ser cumulativa, em caso do condutor ser flagrado dirigindo veículos da categoria C, D ou E. Além de mais 7 pontos na CNH.

Caso o motorista seja flagrado com o Exame Toxicológico vencido e estiver conduzindo um veículo referente a categorias A e/ou B, não será autuado.

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