O EXAME TOXICOLÓGICO É OBRIGATÓRIO PARA AQUELES QUE NÃO EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA?
Uma dúvida comum para aqueles que têm a CNH nas categorias C, D ou E é em relação à obrigatoriedade do Exame Toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar o resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional.
Os condutores com CNH C, D ou E que não realizarem o Exame Toxicológico tem a possibilidade de rebaixarem sua habilitação para as categorias o A e/ou B até a data da renovação.
Quando será verificado se o condutor realizou ou não os exames toxicológicos intermediários?
- No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E;
- Caso o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.
QUAL SERÁ A PENALIDADE PARA QUEM ESTIVER COM O EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO?
De acordo com a nova lei, conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido, estará cometendo uma infração gravíssima vezes 5.
A penalidade é uma multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. A multa pode ser cumulativa, em caso do condutor ser flagrado dirigindo veículos da categoria C, D ou E. Além de mais 7 pontos na CNH.
Caso o motorista seja flagrado com o Exame Toxicológico vencido e estiver conduzindo um veículo referente a categorias A e/ou B, não será autuado.
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