A Justiça determinou nesta sexta-feira (29) que a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) levante as cancelas do pedágio da ERS-287, em Candelária, na Região Central do Rio Grande do Sul. A decisão é do juiz Celso Roberto Fialho Fagundes, que acatou o pedido do Ministério Público. O órgão havia solicitado nesta quinta-feira (28) a suspensão da cobrança da tarifa. A alegação é que motoristas estariam pagando por serviços que deveriam ser gratuitos, como o atendimento por guincho em trechos da rodovia.

“A EGR demonstra não estar em condições de cumprir com suas finalidades estabelecidas na legislação, gerando enorme insatisfação aos usuários da RSC-287. Trata-se de serviço burocrático e absolutamente ineficiente, que coloca em grave risco o usuário, que terá que aguardar na estrada, provavelmente por vários horas, até a chegada do socorro”, escreveu o magistrado. “Também ficou constatada a total ausência de informação, ao longo da estrada, do número de telefone para acionamento do guincho”, acrescentou.

O juiz foi duro em relação à atuação da empresa no estado. “Fica claro, portanto, que a EGR não vem aplicando na rodovia os recursos arrecadados na praça de pedágio de Candelária, colocando em risco milhares de condutores que transitam diariamente pela RSC-287. Se não for essa a hipótese, mostra-se, desde já, como uma empresa ineficiente, sem capacidade estrutural para atender ao desafio para o qual foi criada. Aliás, é de se lamentar que o Rio Grande do Sul tenha admitido tal retrocesso”, criticou.

A EGR garante que os carros são guinchados gratuitamente em casos de pane mecânica, quebra de veículos e acidentes. Desde que a empresa assumiu a administração da rodovia, há cinco meses, os guinchos não ficam mais na estrada. Agora, o serviço é feito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Os veículos de socorro são enviados da cidade mais próxima após solicitação de um policial militar.