E o fogo cruzado entre parlamentares capixabas e a ECO 101 está cada vez mais próximo da suspensão da cobrança do pedágio pela concessionária. Um advogado de Linhares conseguiu respaldo legal para que não haja mais pagamento e o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD-ES) quer que o benefício seja estendido a todos os capixabas.

O deputado Enivaldo dos Anjos vai entrar com uma ação popular na Justiça do Espírito Santo para que todos os usuários da BR-101 sejam isentos do pagamento de pedágio.

O deputado foi motivado pela decisão do juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, que beneficiou o advogado Bruno Gonçalves Fereguetti com a isenção de pagar pedágio à ECO 101, empresa concessionária da rodovia.

“Esse benefício precisa ser estendido a todos os capixabas. A decisão do juiz de Linhares, muito bem embasada, demonstra que o não cumprimento do contrato por parte da ECO 101 dá ao cidadão o direito de não pagar pedágio, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, disse o deputado. Enivaldo é vice-presidente da Frente Parlamentar que vai discutir o contrato de concessão da rodovia no Espírito Santo.

Nos autos do processo 5001548-90.2017.8.08.0030, o juiz Wesley Campana atendeu ao pedido de liminar feito pelo advogado Bruno Fereguetti para obrigar a ECO 101 a permitir que o autor trafegue pela BR-101, no trecho administrado pela concessionária, sem a necessidade de pagamento do pedágio, ao argumento de que a requerida não estaria cumprindo o contrato de concessão, deixando de duplicar a via.

O magistrado explica em sua decisão: “vale dizer que, ao caso, se aplica o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação do autor para com a requerida é de destinatário final do serviço que está sendo prestado e pago” e cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, julgamento uma questão relacionada a concessão de fornecimento de energia elétrica.

A decisão do juiz de Linhares determina que a concessionária da BR-101 isente o advogado do pagamento de pedágio nos postos de espalhados pela rodovia, dentro do Estado do Espírito Santo, quando ele estiver na condução de seu veículo devidamente identificado na liminar, pelo prazo de dez dias, a contar da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cobrança de pedágio realizada em desfavor do autor. Nesse período, o magistrado deverá proferir decisão de mérito na ação proposta pelo usuário da malha rodoviária.

A bancada federal também quer a suspensão do pedágio da BR-101 como uma forma de cobrar a duplicação da rodovia. Os deputados federais capixabas cobraram uma postura dos representantes da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, como tomou agora o deputado Enivaldo dos Anjos.

O pedido de suspensão do pedágio, assinado pelos parlamentares que compõe a Comissão de Fiscalização da BR-101 ao Tribunal de Contas da União e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) na última semana.

O deputado Paulo Foleto comenta que a concessionária ECO 101 não tem interesse em fazer a duplicação por questões econômicas. “Chegamos a um impasse e é preciso resolver logo isso. Os graves acidentes que tanto causam sofrimento mostram o quanto a duplicação é necessária”, informa o parlamentar.

O deputado federal Carlos Manato (SD-ES), que assina o pedido, diz que existem muitas questões que devem ser repactuadas, como a rescisão contratual com a ECO 101, e não se pode continuar cobrando pedágio enquanto isso não for devidamente resolvido.

Fonte: ASCOM