EPR Triângulo obtém decisão favorável para iniciar cobrança em 8 pedágios, nesta sexta (27)
VAI COMEÇAR: Tem início à 0h desta sexta (27), a cobrança de pedágio nas oito praças da EPR Triângulo, em Minas. Foto: Divulgação

Inclusive as quatro praças que teriam início à 0h desta quarta-feira (25), conforme o Ato Autorizativo publicado sábado (21), pelo Governo de Minas

As oito praças de pedágio, sob concessão da EPR Triângulo pelo período de 30 anos, estavam previstas para iniciarem a cobrança no domingo (22) – P1, P6, P7 e P8, e nesta quarta-feira (25) – P2, P3, P4 e P5, conforme consta no Ato Autorizativo, publicado em 21/10/2023, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Entretanto, a decisão da juíza Juliana Faleiro Ventura, no sábado (21), frustrou os planos da concessionária. Segundo a magistrada, “a ação civil pública movida pelo MPMG está fundamentada em possíveis ocorrências de violações a normas atinentes à conservação de rodovias quanto à concessão dos trechos rodoviários da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, e da BR-452, entre Uberlândia e Araxá, de responsabilidade das Requeridas, concessionárias de serviço público, que está sob a gestão do Estado de Minas Gerais“.

Por conta disso, até que sejam comprovadas de obrigações (ver abaixo), fica suspenso o início da cobrança de tarifas de pedágio em todas as praças, inclusive nas quatro (P2, P3, P4 e P5), que entrariam em operação à 0h desta quarta-feira (25).

A decisão da juíza Juliana Ventura abrange as seguintes praças:

  • P1, na MGC-452, no km 186+400, em Uberaba (MG);
  • P2, na BR-452, no km 260+300, em Perdizes (MG);
  • P3, na BR-365, no km 515+250, em Monte Carmelo (MG);
  • P4, na BR-365, no km 589+100, em Indianópolis (MG);
  • P5, na MGC-462, no km 34+150, em Patrocínio (MG);
  • P6, na LMG-798, no km 6+800, em Nova Ponte (MG);
  • P7, na MG-190, no km 7+500, em Nova Ponte (MG);
  • P8, na MG-427, no km 15, em Água Comprida (MG).

Histórico

No último dia 12, o Estradas publicou matéria na qual informava o início das atividades nas oito praças, a partir de 0h deste domingo (22). Porém, na ocasião, a EPR Triângulo não informou que o início de cobrança seria realizado em duas etapas: a 1ª (quatro praças), em 22/10/23, e a 2ª, em 25/10/23.

Ocorre que no sábado (21), a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a juíza Juliana Faleiro Ventura acatou o pedido do MPMG e suspendeu o início de cobrança em todas as praças.

Segundo o MPMG, a cobrança foi cancelada temporariamente, até que a concessionária comprove ter atendido às exigências contratuais.

Ainda de acordo com o MPMG, foram constatadas “irregularidades e não conformidades que colocam em risco a vida, o conforto e a integridade física do usuário do sistema rodoviário.”

Após o pedido do MPMG, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura determinou a suspensão da cobrança da tarifa até que a EPR Triângulo comprove:

  • a implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias;
  • a implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos pelo Dnit e pelo DER;
    a realização da duplicação conforme previsão contratual;
  • a implantação de SAUs e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos);
  • a implantação em cada uma das rodovias do devido atendimento pré-hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência.

O valor da tarifa básica a ser cobrado em todas os pedágios foi definido em R$12,70 (carros de passeio) e R$6,35 (motocicletas).

Seinfra-MG manifestou-se

O Estradas manteve contato com a concessionária EPR Triângulo e com a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (Seinfra-MG) para confirmar o início ou não da cobrança nas praças P2 a P5. Até a publicação desta matéria, somente a Seinfra, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu:

A Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias informa que todas as praças de pedágio do Triângulo Mineiro (P2, P3, P4 e P5) estão inseridas na decisão judicial.”

Já a EPR Triângulo, por meio de sua assessoria de imprensa, informou:

A EPR Triângulo informa que em cumprimento à decisão judicial proferida na ACP promovida pelo Ministério Público Estadual, que determina a suspensão do início da cobrança da tarifa de pedágio em todas as rodovias sob gestão da Concessionária (conforme pleito contido na inicial), por ora, as cobranças nas praças estão suspensas.

A EPR Triângulo reforça que está atuando nas melhorias nas estradas da região desde o dia 24 de fevereiro, cumprindo integralmente todas as etapas do contrato de Concessão. Informa, ainda, que confia na justiça e está adotando judicialmente todas as medidas necessárias a fim de garantir que os benefícios dos investimentos e serviços previstos no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de Minas Gerais continuem a chegar aos usuários da região.

Localização das praças de pedágio:

Pedágio P1 – MGC-452 – km 186+400 – Uberaba (MG)

Pedágio P2 – BR-452 – km 260+300 – Perdizes (MG)

Pedágio P3 – BR-365 – km 515+250 – Monte Carmelo (MG)

Pedágio P4 – BR-365 – km 589+100 – Indianópolis (MG)

Pedágio P5 – MGC-462 – km 34+150 – Patrocínio (MG)

Pedágio P6 – LMG-798 – km 6+800 – Nova Ponte (MG)

Pedágio P7 – MG-190 – km 75+500 – Nova Ponte (MG)

Pedágio P8 – MG-427 – km 15 – Água Comprida (MG)