Carros de passeio vão pagar R$4,30; autorização foi dada pela Agergs, nesta segunda (28), em Sessão Extraordinária
A partir de 0h desta quarta-feira, 30 de agosto, as tarifas das cinco praças de pedágio da RSC-287, no Rio Grande do Sul, serão reajustadas em 4,87%, conforme Deliberação da Agergs – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, em Sessão Extraordinária, na manhã desta segunda-feira (28). Com o aumento, carros de passeio vão pagar R$4,30 e motocicletas, R$2,20. O Eixo comercial será de R$4,30.
Segundo a Agergs, o reajuste está previsto em contrato para ocorrer a cada 12 meses de concessão. O cálculo leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também são utilizados para fins de cálculo o índice de qualidade e desempenho – avaliação feita pelo Poder Concedente -, o acréscimo de equilíbrio econômico solicitado ao Governo e o arredondamento da tarifa para múltiplos de 10.
Ainda se acrescentará um valor referente ao ano de 2022, quando o cálculo apontou uma tarifa de R$ 4,12. Porém, para facilitar o pagamento ao usuário, o custo ficou em R$ 4,10. Agora, os dois centavos também são computados.
De acordo com a Concessionária Rota de Santa Maria, o reajuste valerá para todas as categorias de veículos, bem como será aplicado em todas as cinco praças de pedágio administradas pela concessionária, localizadas em Taquari (Km 47), Venâncio Aires (Km 86), Candelária (Km 131), Paraíso do Sul (Km 168) e Santa Maria (Km 220).
Veja os novos valores, a partir de 0h desta quarta (30):
Categoria |
Tipo de Veículo |
Nº de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador de Tarifa |
Tarifa 2022 (R$) |
Tarifa 2023 (R$) |
1 |
Automóvel, Caminhonete e Furgão |
02 |
Simples |
1,0 |
4,10 |
4,30 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão -trator e furgão |
02 |
Dupla |
2,0 |
8,20 |
8,60 |
3 |
Automóvel e camionete com semirreboque |
03 |
Simples |
1,5 |
6,20 |
6,50 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
03 |
Dupla |
3,0 |
12,30 |
12,90 |
5 |
Automóvel e camionete com reboque |
04 |
Simples |
2,0 |
8,20 |
8,60 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
04 |
Dupla |
4,0 |
16,40 |
17,20 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
05
|
Dupla
|
5,0
|
20,50 |
21,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
06
|
Dupla
|
6,0
|
24,60 |
25,80 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas-moto |
02 |
Simples |
0,5 |
2,10 |
2,20 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático, Bombeiros voluntários e ambulâncias |
– |
– |
– |
Isentos |
Isentos |