De acordo com a publicação da ANTT, no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26), valores foram aprovados depois de Revisão Extraordinária
As tarifas de pedágio da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), no trecho concedido entre a Divisa MG/SP com a Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, serão reduzidas, a partir de zero hora deste sábado (28), com base na Deliberação 476, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada na edição desta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o documento, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) foi alterada de R$ 2,72175, para R$ 2,40346, o que na prática significa redução dos atuais R$5,20 (veículos de passeio) e R$2,60 (motocicletas) para R$4,70 (veículos de passeio ) e R$2,35 (motocicletas). Os valores das demais categorias estão mencionados na tabela abaixo.
Segundo o texto da Deliberação, em seu Art. 2º, foi decidido “alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de dezembro de 2019, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) para R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP, e P4, em Marília/SP”.
Ainda de acordo com a Deliberação, “os pedidos da concessionária Transbrasiliana foram indeferidos e não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos”.
O Estradas manteve contato com a concessionária Triunfo Transbrasiliana para saber se a empresa entraria com algum recurso no sentido de impedir a redução das tarifas, mas até a publicação desta matéria, não obeteve nenhuma resposta.
Veja os novos valores com a redução das tarifas:
Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4
Categoria de Veículos |
Tipo de Veiculo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
4,70 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
9,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
7,05 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
14,10 |
5 |
Automóvel e caminhonete com Reboque |
4 |
Simples |
2 |
9,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
18,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
23,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
28,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,5 |
2,35 |