SÓ BENEFÍCIOS: Agora é real. O Termo Aditivo do contrato de Concessão da Via Dutra foi asisnado na tarde desta quinta-feira (25), entre a ANTT e a NovaDutra. Foto: Aderlei de Souza

O Estradas obteve acesso ao documento onde constam as obrigações da NovaDutra; em tese, só benesses e a desculpa esfarrapada de que o valor da tarifa a ser praticada se dá em decorrência de aumento do tráfego procendente da Ayrton Senna; concessão ainda pode ser prorrogada por até dois anos

Parece brincadeira, mas não é. A concessão da Via Dutra (BR-116) foi prorrogada na quarta-feira (25) e sacramentada nesta quinta-feira (25), após a assinatura do Termo Aditivo referewnte ao contrato de Concessão nº PG-137/95-00, trecho rodoviário da BR-116/RJ/SP, que interliga as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), pelo período de 12 (doze) meses. O documento é regido pela Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021, da Agência Nacinal de Transportes Terrestres (ANTT) e demais normas aplicáveis.

De acordo com o documento, as receitas tarifárias cobradas durante o período de extensão da concessão deverão ser destiadas à Conta Vinculada contratada pela concessionária, perante Banco Depositário, de acordo com modelo de contrato de administração de Contas da Concessão, prevista no Anexo II.

Durante o período de extensão, a concessionária receberá, mediante repasse da conta vinculada pelo banco depositário, a fração de receita tarifária que corresponde a Tarifa Calculada, bem como o percentual correspondente ao ressarcimento da parcela do ISSQN incidente sobre a diferença entre a Tarifa Praticada e a Tarifa Calculada.

Multas

Caso a NovaDutra não cumpra com suas obrigações no que diz respeito a depósito ou transferência de valores, ela estará sujeità à multa de 1000 (mil) URTs. Ao final da concessão, o saldo remanescente na Conta de Ajuste será utilizado para pagamento de eventual saldo credor em favor da concessionária decorrente, se houver, em ajuste final de resultados em apuração de haveres e deveres de final do Contrato de Concessão.

O saldo positivo remanescente na Conta de Ajuste, após a conclusão da apuração de haveres e deveres de final do Contrato de Concessão, poderá ser utilizado para outra finalidade vinculada ao Programa de Concessões de Rodovias Federais.

Concessão pode ser prorrogada por até 24 meses

Na Cláusula Terceira diz que a extensão do prazo da concessão será de 12 (doze) meses ininterruptos, fixando-se seu termo final para o dia 28 de fevereiro de 2022.
Mas, nessa mesma Cláusula, consta que se Ministério da Infraestrutura solicitar, com pelo menos 60 dias de antecedência do prazo final, este poderá ser prorrogado pelo período de seis meses, podendo chegar ao máximo de 24 meses, conforme está previsto no art. 32, da Lei 13.448/2017.

Só benefícios

Além de ter a receita do pedágio, a NovaDutra fica desonerada do cumprimento de suas obrigações de investimentos relativos à recuperação e melhoramento da rodovia sob concessão.

Caso haja interesse público de alguma obra, a ANTT poderá solicitar à concessionária sua execução, mas sem esquecer do reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração de novo Termo Aditivo.

Leia o texto completo do Termo Aditivo, clicando aqui.