MANOBRA FATAL: Colisão frontal na BR-020, em Caucaia (CE), na manhã desta terça (26), resultou na morte de um homem, de 39 anos, após ultrapassagem proibida, segundo a PRF do Ceará. Foto: divulgação/PRF/Ilustrativa

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Ceará, ocorrência entre moto CG Titan e camionete Hilux foi registrada na manhã desta terça (26).Veja vídeo da colisão

Um acidente (sinistro) no km 402 da BR-020, em Caucaia (CE), na manhã desta terça-feira (26), envolvendo uma motocicleta CG Titan e uma camionete Toyota Hilux, provocou a morte de um homem, de 39 anos, de acordo com as informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Ceará.

Ainda de acordo com a Corporação, a colisão foi por volta às 7h25. Além da vítima fatal, que morreu no local, não houve feridos. O condutor da Hilux foi submetido ao teste de etilômetro, popularmente conhecido como teste do bafômetro, e o resultado foi negativo para o consumo de álcool.

Segundo a PRF, a Perícia Forense compareceu ao local e, após a coleta de dados, vão fornecer as informações à Polícia Judiciária (Civil), para, posteriormente, iniciar os procedimentos de apuração de responsabilidade criminal.

Vídeo com imagens fortes

O Estradas teve acesso ao vídeo que circula nas redes sociais, no qual mostra o momento em que a camionete Toyota Hilux está ultrapassando outro veículo e colide frontalmente com a motocicleta.

De acordo com a PRF, a realização de ultrapassagens perigosas é tipificada como infração de trânsito gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido ao seu altíssimo potencial de letalidade. Entre os tipos de ultrapassagens perigosas proibidas se destacam as ultrapassagens em local proibido (Art. 203), as forçadas (Art. 191), e aquelas pelo acostamento ou em interseções (Art. 202).

Nas ocasiões mais graves, como nas ultrapassagens forçadas, em que o condutor força o desvio dos veículos que estão transitando normalmente em suas faixas, a multa pode chegar a R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.

Recomendações da PRF

De acordo com a PRF, os motoristas e os motociclistas devem ficar atentos às recomendações a seguir:

  • Ao realizar ultrapassagens, principalmente em rodovias de pista simples, é necessário redobrar a atenção, verificando primeiramente se no local as sinalizações verticais (placas) e horizontais (faixas) permitem a realização da ultrapassagem. É proibido ultrapassar próximo a aclives, declives e curvas sem visibilidade, sobre faixas de pedestres, pontes, viadutos e túneis, e onde houver faixa contínua.
  • Sendo permitido realizar a manobra, o condutor deve observar se há condições de ultrapassar, como por exemplo: qual espaço terá para fazer a manobra, o tamanho da fila de veículos a frente e se não há veículos vindo na contramão.
  • Em condições de chuva, neblina ou durante à noite, a diminuição da visibilidade deve ser um fator a mais a ser considerado na tomada de decisão quanto a uma ultrapassagem.
  • Também, ao ser ultrapassado, é importante ceder a passagem e o espaço para o veículo que está realizando a manobra. Deixar de dar passagem ao veículo que está ultrapassando pela esquerda é infração média sujeita a multa, conforme o Art. 198 do CTB.
  • Mesmo que o condutor considere que há requisitos para realizar a ultrapassagem, mas não se sinta seguro ou tenha dúvidas de que terá o espaço e o tempo para conseguir terminar a manobra, é recomendável evitar iniciar a ultrapassagem. É melhor ter a dúvida do que a certeza de que não conseguiu.

Caso haja alguma situação de emergência, os usuários podem ligar para o 191, que funciona 24 horas por dia, em todo o território nacional.

Com informações do Núcleo de Comunicação Social da PRF no Ceará