Usuários já pagam pedágios mais caros na BR-101/SC e BR-376/PR; e MPF investiga aumento
AUMENTO INVESTIGADO: Usuários já pagam pedágios mais caros na BR-101/SC e BR-376/PR; e MPF investiga aumento. Foto: Divulgação/Arteris Litoral Sul

Desde à 0h dessa segunda-feira (14), quem cruza uma das cinco praças sob concessão da Arteris Litoral Sul, paga tarifas de R$5,90 (carro de passeio)

Desde à 0h dessa segunda-feira (14), os pedágios administrados pela Arteris Litoral Sul estão cobrando mais caro pelas tarifas das quatro praças instaladas na rodovia BR-101/SC e uma na BR-376/PR. O aumento extraordinário foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUROD 1.356/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (11).

Menos de 24 horas depois de entrar em vigor, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou que vai apurar se o aumento da tarifa de pedágio nas duas rodovias está de acordo com os contratos de concessão das rodovias.

Segundo o MPF, por conta da aprovação do reajuste, uma investigação foi aberta. Ao serem questionadas, sobre a motivação utilizada para a revisão extraordinária, a ANTT e a Arteris Litoral Sul responderam ao MPF que a revisão foi baseada em alguns eventos, tais como a prestação de contas de desapropriações, despesas com serviços postais para encaminhamento de notificações de autuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A agência e a concessionária também alegaram o reconhecimento do desequilíbrio decorrente dos impactos da pandemia de Covid-19 sobre os preços dos insumos empregados em obras rodoviárias e os custos de conservação, manutenção, operação, monitoração e reposição de túneis do Contorno de Florianópolis.

Se for constatada alguma irregularidade nos parâmetros utilizados para o reajuste da tarifa básica de pedágio, o MPF promoverá as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, a fim de proteger os direitos dos usuários dessas rodovias”, disse o procurador Carlos Augusto Dutra, responsável pelo caso.

Veja os novos valores em vigor na BR-101/SC e BR-376/PR:

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

5,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

11,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

8,85

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

17,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

11,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

23,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

29,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

35,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,95

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