
Desde à 0h dessa segunda-feira (14), quem cruza uma das cinco praças sob concessão da Arteris Litoral Sul, paga tarifas de R$5,90 (carro de passeio)
Desde à 0h dessa segunda-feira (14), os pedágios administrados pela Arteris Litoral Sul estão cobrando mais caro pelas tarifas das quatro praças instaladas na rodovia BR-101/SC e uma na BR-376/PR. O aumento extraordinário foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUROD 1.356/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (11).
Menos de 24 horas depois de entrar em vigor, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou que vai apurar se o aumento da tarifa de pedágio nas duas rodovias está de acordo com os contratos de concessão das rodovias.
Segundo o MPF, por conta da aprovação do reajuste, uma investigação foi aberta. Ao serem questionadas, sobre a motivação utilizada para a revisão extraordinária, a ANTT e a Arteris Litoral Sul responderam ao MPF que a revisão foi baseada em alguns eventos, tais como a prestação de contas de desapropriações, despesas com serviços postais para encaminhamento de notificações de autuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A agência e a concessionária também alegaram o reconhecimento do desequilíbrio decorrente dos impactos da pandemia de Covid-19 sobre os preços dos insumos empregados em obras rodoviárias e os custos de conservação, manutenção, operação, monitoração e reposição de túneis do Contorno de Florianópolis.
“Se for constatada alguma irregularidade nos parâmetros utilizados para o reajuste da tarifa básica de pedágio, o MPF promoverá as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, a fim de proteger os direitos dos usuários dessas rodovias”, disse o procurador Carlos Augusto Dutra, responsável pelo caso.
Veja os novos valores em vigor na BR-101/SC e BR-376/PR:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,90 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 11,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 8,85 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 17,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 11,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 23,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 29,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 35,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,95 |




