
Ação Civil Pública questiona também débitos pendentes, e solicita restituição de tarifas pagas no modelo de cobrança eletrônica
Isentar os motoqueiros do pagamento de pedágio, no sistema free flow, na Via Dutra (BR-116), em São Paulo. Esse é o objetivo do Ministério Público Federal (MPF) ao pedir, por meio de uma ação Civil Pública (ACP), que todos os condutores de motocicletas e veículos similares sejam isentos das tarifas do sistema free flow no trecho metropolitano de São Paulo.
Segundo o MPF, a ACP foi ajuizada nessa terça-feira (14) contra a concessionária CCR RioSP (do grupo Motiva), a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A isenção deve se estender também a motonetas, triciclos e bicicletas moto.
Ainda conforme o pedido, além da gratuidade aos motoqueiros que cruzam os pórticos free flow instalados entre os km 205 e 230 da Dutra, o MPF requer a restituição de valores que esses usuários já tenham pago após cobrança nos pontos de tarifação eletrônica. A ação pleiteia ainda o cancelamento de eventuais débitos pendentes desses condutores e a anulação de multas que já tenham sido aplicadas em razão do inadimplemento das tarifas.
A imunidade tarifária para motocicletas na Dutra já tem previsão em uma portaria do então Ministério da Infraestrutura e editada em agosto de 2021. Ainda assim, a ANTT autorizou a tarifação dos motoqueiros no free flow da rodovia a partir de novembro de 2025.
Isenção para motoqueiros é realidade em concessões novas
A agência havia reconhecido a legitimidade da isenção conferida a esses usuários e assumido a responsabilidade de implementá-la no âmbito do contrato de concessão da Dutra, firmado com a CCR RioSP há cinco anos. O documento, no entanto, restringiu a aplicação do benefício às praças de pedágio convencionais, excluindo de sua abrangência os pontos de cobrança do novo sistema eletrônico.
Além de contrariar o ato normativo do governo federal que estabeleceu a isenção, a brecha para a tarifação proporcionou tratamento desigual aos motociclistas conforme a origem do percurso até os pontos do free flow. Segundo as regras atuais do sistema, todos os motoristas que pagam pedágio comum em Arujá (SP) ficam livres de cobrança ao atravessarem os pórticos do modelo eletrônico.
Leia também: Justiça federal libera multa para quem evadir de pedágio free flow, na Via Dutra
Como os motoqueiros estão isentos também da tarifa convencional, àqueles que passam por Arujá nada pagam ao trafegar pela Dutra. Por outro lado, os condutores de motocicletas que adentram à pista expressa da rodovia para cumprir trajetos dentro da própria região metropolitana acabam obrigados a arcar com os valores do free flow, uma vez que não registram passagem pela praça de pedágio.

“Qual a razão dessa diferença de tratamento? Só o fato de ter passado fisicamente em uma praça de pedágio e sem nada pagar (pois isenta) gera uma situação jurídica distinta da moto que não passa fisicamente por esta praça de pedágio?”, questiona o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação do MPF. Ele alerta que ambas as motocicletas – a que passa pela praça de Arujá como a que não passa – precisam ter o mesmo tratamento de isenção.
Segundo Göpfert, a desigualdade não se resume a comparar ‘praça física’ e ‘free flow’. “Ela se instala dentro do próprio free flow metropolitano: veículos idênticos, submetidos ao mesmo contrato e à mesma política pública, podem pagar ou não pagar a tarifa em razão do caminho de ingresso no sistema. Esse resultado afronta a isonomia, a razoabilidade e a coerência administrativa”, frisa.
A ação lembra ainda que o próprio modelo de gerenciamento do free flow justifica a isenção a todos os motociclistas. O contrato de concessão da Dutra prevê expressamente a desconsideração das motocicletas no cálculo de densidade de tráfego para a definição das tarifas em cada trecho.
Em suma, MPF diz que não há motivo em tarifar esses veículos em um sistema de cobrança variável destinado à otimização do fluxo se os impactos que eles trazem à fluidez da rodovia são reconhecidamente descartados para essa finalidade.
Com informações do MPF
Leia também:
Audiência Pública sobre teste de interoperabilidade do free flow acontece em outubro
Comissão debate regulamentação do pedágio free flow, nesta terça-feira (26)
Multas de free flow terão prazo de quase 7 meses para regularização













