Desde 2018 a França utiliza veículos não identificados para punir infratores

Brasil exige que autoridade informe onde fará a fiscalização “surpresa” com radares portáteis. Enquanto países europeus utilizam carros descaracterizados e monitoramento aéreo

França permite radares em veículos comuns, Espanha utiliza helicópteros e drones para identificar infrações e Suécia utiliza patrulhas descaracterizadas. No Brasil a Resolução 798/20 do Contran, mantida até hoje pela Senatran, obriga órgãos de trânsito a divulgar os trechos sujeitos à fiscalização por radares portáteis. Apresentar estudo que justifique o uso do equipamento no trecho e ainda obriga que o agente de trânsito esteja visível.

Europa supreende o infrator e Brasil manda avisar antes do radar

A fiscalização de trânsito destinada a surpreender motoristas que desrespeitam as regras de circulação faz parte das políticas de segurança viária de diversos países europeus.

Na França, veículos descaracterizados percorrem rodovias equipados com radares capazes de registrar infrações de velocidade sem que os condutores identifiquem a fiscalização. Parte desses automóveis é conduzida por funcionários de empresas contratadas, enquanto o processamento e a validação das infrações permanecem sob responsabilidade do sistema público.

Espanha flagra infratores até do helicóptero

Na Espanha, a fiscalização móvel também pode ocorrer sem que o motorista conheça a posição exata do radar. A autoridade nacional de trânsito divulga os trechos onde normalmente realiza operações, mas preserva os pontos específicos. Helicópteros equipados com sistemas Pegasus podem medir a velocidade e produzir registros de infrações.

Drones também participam da fiscalização de outras condutas perigosas. Existem ainda radares que registram o excesso de velocidade por trás do veículo. Policiais ficam escondidos e depois que passam o equipamento registra o excesso de velocidade.

A Suécia, frequentemente citada como referência internacional em segurança viária, utiliza equipamentos de medição de velocidade instalados em carros e motocicletas policiais, inclusive descaracterizados.

No Brasil, a Resolução Contran nº 798/2020 determina que os órgãos de trânsito publiquem os trechos aptos à fiscalização por radares portáteis. A norma exige, ainda, que os equipamentos e seus operadores permaneçam visíveis e que os agentes estejam uniformizados.

Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, só falta uma banda de música para avisar o infrator. “Essa Resolução é criminosa. Foi concebida por determinação do então presidente Bolsonaro. Sem nenhum estudo técnico que a justifique. Foi mantida pelo governo atual que desde 2025 mantém a campanha “Desacelere. Seu bem maior é a vida!” , mas espera que aviso onde precisa desacelerar para não ser multado.”

Para Rizzotto, não importa a ideologia do atual ou próximo presidente. Ambos estão unidos para garantir a impunidade e seus assessores sempre trabalharam para isso.

“Políticos normalmente são infratores, assim como os executivos de seus governos Por isso, tomam medidas para protegê-los das multas. O que eles fazem questão de esquecer é que a maioria dos motoristas respeita as normas e defende a punição dos infratores. Quanto mais a população mais humilde que sequer tem carro mas morre atropelada ou em sinistros causados pelos irresponsáveis do trânsito.”, acrescenta Rizzotto.

Diferença em quem pretende reduzir mortes e dos demais

A diferença não está apenas na tecnologia utilizada, mas na concepção da fiscalização. Enquanto determinados países que efetivamente reduziram os sinistros (acidentes) preservam a possibilidade de surpreender o infrator com equipamentos móveis e veículos descaracterizados, o Brasil obriga as autoridades a destacarem onde está a fiscalização com radares portáteis.

A fiscalização de velocidade deve servir exclusivamente para induzir a redução da velocidade nos locais conhecidos pelos motoristas, ou também para identificar aqueles que ultrapassam os limites quando acreditam não estar sendo fiscalizados?

É compreensível que os radares fixos sejam divulgados pelas autoridades, assim como por aplicativos. O que não é racional é informar onde está a fiscalização de surpresa, permitindo ao infrator reduzir a velocidade e depois acelerar impune. Para Fernando Diniz, Presidente da TrânsitoAmigo, entidade de vítimas, é como a polícia colocar placas dizendo onde ficará escondida para flagrar o criminoso. “É inacreditável. Uma piada de mau gosto.”

 

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