MULTA: ANTT obteve decisão arbitral favorável para aplicar multas administrativas por descumprimentos contratuais da concessionária. Mesmo assim, a Via040 requereu a invalidação das multas aplicadas, o que foi negado. Foto: Divulgação

Solicitação de invalidação da multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi negada

Além de não realizar obras previstas em contrato, a concessionária Via040, responsável pela BR-040/DF/GO/MG, ainda solicitou o cancelamento da multa, que soma R$ 6 milhões, aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a ANTT, a Agência obteve decisão arbitral favorável para aplicar multas administrativas por descumprimentos contratuais da concessionária. Entretanto, a Via040 requereu a invalidação das multas aplicadas.

Segundo a Agência, as atuações foram aplicadas por descumprimento de vários serviços que deveriam ter sido executados pela empresa, tais como:

  • prazo estabelecido para a implantação do sistema de circuito fechado de TV
  • não atendimento aos prazos para implantação dos cabos de fibra óptica,
  • ausência de implantação e manutenção das tachas refletivas e,
  • ausência de prestação de informações solicitadas à ouvidoria da concessionária por usuários da rodovia.

Segundo a ANTT, As quatro multas aplicadas pela ANTT somam o valor de R$ 6 milhões. No último dia 16, entendendo pela legalidade e validade em relação aos processos administrativos, o Tribunal Arbitral proferiu sentença mantendo as multas aplicadas pela ANTT e declarando, entre outros, que a concessionária deverá arcar integralmente com os custos administrativos fixados pela Corte, os quais totalizam o valor de R$ 740 mil, bem como o pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.

De acordo com a ANTT, a sentença foi proferida em dois anos, o que demonstra a celeridade deste procedimento arbitral – um procedimento extrajudicial de resolução de conflitos, a fim de evitar a judicialização dos casos.

Segundo a Agência, o sucesso nesta causa foi possível graças a uma atuação conjunta do corpo jurídico da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) e técnico da Agência, da colaboração dos técnicos do IBAMA – que aportaram importantes conhecimentos técnicos sobre licenciamento ambiental –, e pela célere condução dos árbitros.

NEGLIGENCIAS: Entre as falhas que causaram a aplicação da multa, estão não cumprimento do prazo estabelecido para a implantação do sistema de circuito fechado de TV, não atendimento aos prazos para implantação dos cabos de fibra óptica e ausência de implantação e manutenção das tachas refletivas entre outras. Foto: Divulgação/Via040

O outro lado

O Estradas procurou a ANTT e a concessionária Via040 para se manifestarem sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não recebeu as posições das partes envolvidas.

Histórico – Via040 desistiu da concessão em agosto de 2019

Não é de hoje que a concessionária Via040 deixou de lado um dos compromissos assumidos quando de sua concessão em 2014: “atender ao Contrato de Concessão, legislação e outros requisitos aplicáveis”.

Em 22 de abril de 2014, a empresa assumiu a concessão da rodovia BR-040, no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), e deveria seguir com o compromisso até 22 de abril de 2044, com base no contrato assinado entre o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Grupo Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura S. A., controlador da Via040.

Mas, com o passar do tempo, tudo mudou, e o Grupo Invepar se viu diante de outra realidade em agosto de 2019. Por motivos financeiros, a empresa protocolou o pedido de entrega da concessão junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres.