Ônibus com 28 ocupantes ficou sem freios por negligência do proprietário que dirigia o coletivo. Ele também não respeitou o tempo de direção e está com o exame toxicológico vencido desde junho de 2021
A irresponsabilidade de dono de ônibus, que também dirigia o veículo, quase causou uma tragédia na BR-376 no Paraná. O veículo que vinha do Pará com 26 passageiros, inclusive duas crianças, tinha como destino o Sul do país. No coletivo estavam dois motoristas.
No trecho de descida da serra na BR-376, em Guaratuba (PR), apresentou problemas no sistema de freios e o motorista, conseguiu usar a área de escape no km 667 da rodovia. No momento da saída da pista ele estava a 130km/h e quase colide com um automóvel.
O veículo percorreu 80 metros na área de escape, segundo a concessionária Arteris Litoral Sul, responsável pela rodovia. O veículo foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por apresentar inúmeras irregularidades.
Ônibus rodou cerca de 2.800 quilômetros com problemas de freio
Após cuidar dos passageiros, os policiais identificaram que o freio do 3º eixo lado direito estava isolado (sem lona). O dono, cujas iniciais são F. C. F., alegou que isso ocorreu porque ele passou num buraco no estado do Maranhão, quando a borracha soltou e então ele a tirou. Portanto, rodou pelo menos 2.800 quilômetros nestas condições.
A PRF foi obrigada a remover o veículo o pátio por comprometer a segurança viária e não ter condições de trafegar. No mesmo local foi identificado que o cronotacógrafo, equipamento obrigatório e considerado a caixa preta do transporte rodoviário, estava sem o disco que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção.
Embora a verificação estivesse em dia, a retirada do disco é indício de má fé. O objetivo provavelmente seria esconder o desrespeito ao tempo de direção máximo e descanso obrigatório entre jornadas. Afinal, do Pará até o local da quase tragédia, foram cerca de 50 horas de viagem.
Foram aplicadas três autuações pela PRF: 1) Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante (sistema de freios) 2) Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran (tacógrafo sem disco) e 3) Conduzir veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo c/ as condições do art 67-C CTB, justamente o que trata de tempo de direção.
Em fevereiro deste ano, na BR-153, o mesmo proprietário já tinha sido autuado pela PRF por conduzir o veículo com característica alterada.
Exame toxicológico do motorista vencido desde junho de 2021
Por fim, apesar de ainda não poder aplicar a multa por exame toxicológico vencido, graças a MP 1153/22 que adiou as autuações para 1º de julho de 2025, o motorista e dono do ônibus está com o seu exame periódico vencido desde de junho de 2021.
A nova versão da MP 1153 foi aprovada na Câmara na última quinta-feira e vai agora para discussão no Senado. Ela já corrige o adiamento da multa mas ainda pode sofrer alterações de senadores. Por enquanto o texto original está em vigor e os agentes de trânsito não podem autuar por falta do exame.