SUSPENSÃO DA CNH: Segundo o CTB, motorista pode ter CNH suspensa, além da multa de quase R$ 900. Foto: Divulgação/PMRv

Condutor foi autuado e poderá ter sua CNH suspensa, segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do Contran 723/18. Multa é de R$ 880,41

Uma equipe da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), fiscalizava rodovia quando flagrou o condutor de um VW UP a 160 km/h em plena tarde de terça-feira (30), na capital catarinense.

Segundo a PMRv, o veículo foi autuado. A cena mostra o desrespeito às leis de trânsito e a total irresponsabilidade do motorista.

O que diz o CTB

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar com o veículo acima de 50% do limite estabelecido na via, (como é o caso do VW UP) é considerado infração gravíssima, prevista no inciso III do art. 218.

Ainda conforme o CTB, o valor da multa, neste caso, deve ser multiplicado por 3, resultando em R$ 880,41. No caso do inciso III, outra penalidade prevista é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”. Tempo de suspensão do direito de dirigir: de 2 meses a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 meses a 18 meses.