O Tribunal de Justiça do RS suspendeu de forma provisória a lei que prevê cobrança de tarifa única a quem passar mais de uma vez, em 24 horas, pela mesma praça de pedágio administrada pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

A decisão foi tomada como resultado de ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), a legislação foi ignorada pelo Governo do Estado, por entender que a norma é inconstitucional.

No pedido à Justiça, a PGE alegou “grave lesão à ordem pública”, porque acarretaria uma queda na arrecadação anual estimada em R$ 23,5 milhões com a implementação da lei. Também frisou que legislações que dispõem sobre serviços públicos devem ser de iniciativa do Executivo — o projeto é de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB)