O Ministério Público do Trabalho (MPT) está finalizando as estratégias para a realização da 2ª fase da Operação Jornada Legal, de fiscalização do cumprimento da Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. O novo dia de fiscalização será marcado nas próximas semanas. A lei prevê uma série de regras trabalhistas e de trânsito para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.

Em 25 de julho, o MPT realizou, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Operação Jornada Legal, de caráter educativo, em rodovias de todo o país. Procuradores do trabalho e policiais rodoviários federais paravam motoristas de transporte de carga e passageiros e apresentavam as novas regras da Lei 12.619/12.

Assim como na primeira operação, nessa 2ª fase, a fiscalização ocorrerá em vários pontos do país simultaneamente. Porém, desta vez ela será repressiva. Isso significa que, se os procuradores do trabalho constatarem violações às regras trabalhistas da lei, serão lavradas autuações ou haverá o chamamento de empresas para firmar termos de ajustamento de conduta.

Independente da 2ª fase da operação, a fiscalização das questões trabalhistas vem sendo feita pelo MPT desde agosto, já que a lei está em pleno vigor. “Contudo, vem se dando pontualmente a critério de cada procurador”, comentou o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

Contran – Nesta quarta-feira (12), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que recomenda que as fiscalizações relativas às questões de trânsito ocorram apenas em locais próximos a pontos de descanso de caminhoneiros.

A resolução não interfere no planejamento da 2ª fase da Operação Jornada Legal. “Embora ainda sem conhecer o inteiro teor da resolução, é possível constatar que não houve nova suspensão da fiscalização. Além disso, a nova resolução apenas reforça o que a Resolução 405 já previa com maior precisão: as fiscalizações devem se dar preferencialmente próximas aos pontos de parada”, afirmou Paulo Douglas Almeida de Moraes.