A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará a aplicar multas, a partir do dia 15 de maio, aos transportadores que insistem em utilizar a carta-frete no transporte rodoviário de cargas. Esta prática está proibida em todo o País desde 23 de janeiro deste ano. Os pagamentos devem ser feitos por meio eletrônico, conforme a Resolução nº 3.658, de abril de 2011.
Atualmente, há doze empresas habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. A relação das empresas habilitadas está no site da ANTT.

Desde outubro do ano passado a agência desenvolve fiscalização educativa em todo o território nacional para corrigir o problema. O procedimento atendeu a pedidos do setor de transporte de cargas que ainda não havia conseguido se adaptar à mudança.

O contratante que pagar frete de forma diferente daquela exigida pela Resolução nº 3.658 estará sujeito a multa no valor de 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.

O transportador autônomo que utilizar a carta-frete será punido com multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.

A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de cinquenta anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com deságio.
O novo sistema concede ao caminhoneiro maior transparências nas suas operações, segurança e evita fraude fiscal. O governo pssa a recolher os impostos devidos. Empresas transportadoras, caminhoneiros e interessados no assunto devem acessar a página da ANTT
http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/12673/PEF___Pagamento_Eletronico_de_Frete.html para saber mais sobre as mudanças.