
Ocorrência foi registrada na manhã desse domingo (2), em Ilhéus; vítima tinha 34 anos; passageira do carro ficou ferida gravemente
Um sinistro (acidente) na BR-415, em Ilhéus(BA), na manhã desse domingo (2), envolvendo um ônibus, da Viação Águia Branca, e um carro de passeio deixou um homem morto e uma mulher ferida gravemente, após a colisão entre os veículos.
De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O.), o sinistro ocorreu próximo à saída de Ilhéus, sentido Itabuna (BA). A mulher que ficou ferida foi socorrida para o Hospital Costa do Cacau. No ônibus, ninguém ficou ferido.
Segundo consta no B.O., o homem que morreu foi identificado como E. V. C. R. dos S., de 34 anos; empresário do ramo automotivo e morador de Itabuna (BA).
Conforme relato de testemunhas, a picape desgovernou-se em uma curva e bateu no ônibus. Com o impacto, a camionete rodou na pista e o condutor foi arremessado para fora, provavelmente estivesse sem cinto de segurança. A perícia irá apurar.
Com o impacto, os veículos ficaram bastante danificados. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros prestaram atendimento ao sinistro.
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De acordo com o motorista do ônibus, o trajeto dele era Itabuna (BA) – Valença (RJ). No momento da colisão, havia apenas três passageiros, entre eles, uma criança.
O corpo de E. V. S. foi removido pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Ilhéus (BA). Não há detalhes sobre velório e sepultamento.
Por conta do sinistro, formou-se um congestionamento nos dois sentidos da via, que ficou totalmente interditada por mais de nove horas. A BR-415 foi liberada ao tráfego por volta das 11h.
A Polícia Civil da Bahia irá investigar as causas do sinistro.

Ônibus tem três multas em aberto
O Estradas apurou com exclusividade que o ônibus, da marca Mercedes-Benz, modelo Marcopolo Paradiso R, ano-modelo 2019-2020, está com o cronotacógrafo válido até 29/05/2026.
A reportagem também apurou que o veículo tem três multas, em aberto, nos sistemas do DER-MG, Dnit e DERBA, sendo duas por excesso de velocidade e uma por não indicar o condutor infrator imposta à pessoa jurídica.

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