
Sudeste concentra o maior volume de ocorrências, enquanto Norte registra alta de 18% e reúne três dos quatro maiores índices estaduais de letalidade
A circulação de cargas pelas rodovias brasileiras ganhou um ponto adicional de atenção em 2026. Nos cinco primeiros meses do ano, segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) com base em dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), os acidentes envolvendo caminhões nas rodovias federais brasileiras aumentaram 4,7%, passando de 7.439 em 2025 para 7.787.
O resultado nacional reúne realidades distintas. O Sudeste concentrou 2.339 acidentes, o maior volume entre as cinco regiões, com alta de 0,39%. No Norte, as ocorrências passaram de 462 para 545, avanço de 17,97% e maior crescimento proporcional do país. O primeiro dado reflete a escala dos corredores de maior movimentação de cargas; o segundo, o rápido aumento da exposição em uma região de longas distâncias.
A diferença aparece também na gravidade dos acidentes. O Amazonas registrou 37,7 mortes a cada 100 acidentes com vítimas envolvendo caminhões, o maior índice do painel da CNT. Pará, com 29,6, e Roraima, com 28, estão entre as quatro maiores taxas do país. No Sudeste, São Paulo registrou 5,5 mortes por 100 acidentes com vítimas; o Rio de Janeiro, 6,2; e o Espírito Santo, 6,9. A taxa do Amazonas foi quase sete vezes a de São Paulo.
O contraste revela duas dimensões do mesmo risco: no Sudeste, o grande fluxo multiplica o impacto potencial de cada interrupção; no Norte, o crescimento e a letalidade ampliam a vulnerabilidade. Uma clisão, saída de pista ou pane pode interromper entregas, causar perdas na carga, gerar responsabilidade por danos a terceiros e afetar contratos em cadeia.
O avanço dos acidentes ocorre em paralelo ao aumento dos desembolsos de uma das coberturas diretamente relacionadas à atividade dos transportadores. No primeiro semestre de 2026, as indenizações do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) cresceram 2,3% e alcançaram R$ 634,2 milhões, de acordo com a CNseg. O seguro cobre a responsabilidade do transportador por perdas ou danos causados às mercadorias em decorrência de acidentes previstos na apólice durante o transporte.
A dimensão dessa exposição está diretamente ligada ao peso das rodovias na logística nacional. O modal responde por quase 70% da movimentação de mercadorias em TKU (tonelada-quilômetro), segundo o Panorama do Transporte Rodoviário de Cargas. Com uma parcela tão significativa da circulação de bens concentrada nas estradas, acidentes e interrupções podem ter efeitos que ultrapassam a própria viagem, com impactos sobre entregas e cadeias produtivas em diferentes regiões.
Dependência rodoviária amplia exposição
Essa dependência também aumenta a relevância das condições em que o transporte é realizado. A operação convive com uma frota envelhecida. Cerca de meio milhão de caminhões com mais de 25 anos circulam no Brasil, enquanto os emplacamentos acumulam queda de 6,7% nos sete primeiros meses de 2026, segundo a Fenabrave.
O presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcos Siqueira, explica que a idade dos veículos também tem reflexos sobre a operação. “Caminhões mais antigos não contam com parte das tecnologias de frenagem e monitoramento presentes nos modelos atuais e estão mais sujeitos a problemas relacionados à manutenção. Uma pane durante o percurso pode interromper a viagem, exigir o transbordo da mercadoria e provocar atrasos, além de perdas ou avarias na carga.”
A combinação entre as condições da frota, o volume de cargas transportadas e os riscos presentes ao longo do percurso amplia a importância do gerenciamento de riscos nas operações. É justamente nessa frente que uma mudança regulatória passou a alcançar diretamente os transportadores neste segundo semestre.
Nova regra liga cobertura a gerenciamento de riscos
Desde 1º de julho, os transportadores rodoviários de cargas precisam comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023. A verificação passou a integrar as condições para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
São três tipos de seguros: o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), com coberturas para perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes; o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para perdas ou danos por roubo e furto; e o Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para danos corporais e materiais causados a terceiros.
A integração das informações com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) permite verificar as contratações. As apólices dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V devem estar vinculadas a um Plano de Gerenciamento de Riscos, conectando proteção financeira e prevenção.
“O mercado de seguros trabalhou intensamente para adequar processos e sistemas às novas regras. O objetivo é oferecer soluções compatíveis com a legislação e contribuir para que a implementação ocorra de forma eficiente, com mais segurança jurídica e operacional para toda a cadeia logística”, afirma Siqueira.om as novas exigências, a CNseg projeta crescimento de 2,9% para o seguro de transporte em 2026. Somente no primeiro semestre, o segmento arrecadou R$ 2,9 bilhões em prêmios. “A expectativa é de que a obrigatoriedade de comprovação das coberturas amplie a contratação no segundo semestre, período em que as novas regras passam a ter efeito sobre o mercado”, conclui Siqueira.












