
Alguns especialistas apontam conflito com o CTB
A regulamentação do chamado drogômetro, equipamento destinado a identificar a presença de substâncias psicoativas em motoristas, abriu uma discussão jurídica sobre os limites da fiscalização de trânsito no Brasil, conforme matéria do Consultor Jurídico.
A Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novos procedimentos para a fiscalização de condutores e regulamentou o uso de equipamentos capazes de detectar substâncias como cocaína, anfetamina, THC, ecstasy, LSD, fentanil, cetamina e metanfetamina, entre outras.
O equipamento, porém, ainda não está sendo utilizado nas fiscalizações. A regulamentação permite que órgãos de trânsito iniciem os procedimentos necessários para futura aquisição, capacitação de agentes e implementação da tecnologia.
Possível resultado positivo do drogômetro é questionado
Um dos principais pontos de controvérsia está no fato de o teste ser qualitativo. Ou seja, o aparelho pode indicar a presença de determinada substância no organismo, mas não necessariamente informar a quantidade consumida ou demonstrar que o motorista estava sob efeito da substância no momento da abordagem.
Especialistas ouvidos pelo Consultor Jurídico argumentam que essa diferença pode gerar conflito com o Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB estabelece punições para quem dirige sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e, no caso do crime de trânsito, prevê alteração da capacidade psicomotora. A crítica é que a simples presença de uma substância no organismo não comprovaria, isoladamente, que a capacidade de dirigir estava comprometida.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por uma associação ligada a pacientes que utilizam cannabis medicinal.
Cannabis medicinal está entre as preocupações
A presença do THC, princípio ativo da cannabis, entre as substâncias que podem ser identificadas pelo equipamento também levantou questionamentos.
Pacientes que fazem uso medicinal da cannabis podem apresentar vestígios da substância mesmo algum tempo depois do consumo. Por isso, entidades argumentam que um teste positivo não necessariamente comprovaria que o motorista estava dirigindo sob efeito da substância.
A situação preocupa especialmente profissionais que dependem da CNH para trabalhar, como caminhoneiros, taxistas, motoristas de ônibus e de aplicativos.
Avaliação dos agentes também provoca debate
Outro ponto discutido envolve os sinais que poderão ser considerados pelos agentes durante uma fiscalização.
A resolução prevê a observação de características como sonolência, olhos vermelhos, vômitos, desordem nas roupas, agressividade, exaltação, comportamento excessivamente falante ou dispersão.
Especialistas alertam que alguns desses sinais podem ter diversas causas e defendem critérios objetivos, treinamento específico dos agentes e mecanismos que permitam ao motorista contestar a avaliação.
A preocupação é evitar que uma análise subjetiva resulte, sem provas complementares suficientes, em multa, suspensão da CNH ou até consequências criminais.
A controvérsia deverá continuar sendo analisada no campo jurídico, principalmente em relação à diferença entre detectar a presença de uma substância e comprova
SOS Estradas avalia como mais uma tentativa de evitar o controle do uso de drogas
Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a preocupação dos “especialistas” reflete o mesmo tipo de lobby que tenta há mais de uma década impedir o exame toxicológico de larga janela.
“O movimento pró liberação e descriminalização do uso de drogas, sempre aparece nestas horas, com a desculpa de defender direitos individuais ou uso medicinal da cannabis. Os mesmos “especialistas” nunca aparecem para defender o combate ao uso de drogas ao volante e outras atividades que possam gerar risco a vida de terceiros. O drogômetro precisa ser utilizado em determinadas situações, embora como já alertamos tenha várias limitações. Agora, a sociedade precisa estar muito atenta aos grupos que são contra medidas como a exigência do exame toxicológico de larga janela na prevenção e drogômetro na fiscalização.”




