
Deliberação foi definida na sexta (13), mas só foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (17); novos valores entram em vigor a partir da 0h desta quarta-feira (18)
Novamente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) coloca em prática o procedimento de autorizar aumento de tarifas de pedágio em cima da hora. Desta vez, a concessionária envolvida é a Ecoponte, responsável pela BR-101, no trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva, a Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro. O último reajuste das tarifas ocorreu em 2023.
O Estradas apurou com exclusividade que o reajuste foi definido em reunião na sexta-feira (13), mas a Agência resolveu publicar a Deliberação 55/26 no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (17). O que é possível notar, outra vez, é a falta de respeito com os usuários.
De acordo com o documento, em seu Art. 1º “fica aprovada a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP aplicável ao trecho concedido da BR-101/RJ, explorado pela Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A., CNPJ nº 22.163.297/0001-49, com base nas seguintes alterações:
I – alteração da TBP contratual de R$ 3,28442 para R$ 3,29745;
II – alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,15331 para R$ 0,20590;
III – aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,94828, correspondente à variação positiva de 6,82% do IPCA no período;
IV – aplicação do Desconto de Reequilíbrio (Fator D) de 0,55580% sobre a TBP contratual;
V – aplicação dos Fatores Q e X em 0%; e
VI – aplicação do Fator C negativo de R$ 0,15021.
Art. 2º Fica alterada, em consequência, as tarifas de pedágio reajustadas, após arredondamento, na praça de pedágio P1, conforme tabela anexa, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de dezembro de 2025.”
Em cima da hora
A falta de respeito com os usuários é tanta, que, na Deliberação 75/26, publicada, nesta terça-feira (17), a ANTT autoriza a Concessionária Ecoponte a iniciar a cobrança dos novos valores, a partir de hoje, terça-feira, 17 de março, ou seja, um total absurdo, pois os usuários seriam pegos de surpresa, novamente.
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Veja os novos valores
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
Praça 1 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,60 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 13,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 9,90 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 19,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 13,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 26,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 33,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 39,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Dupla | 0,5 | 3,30 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | Dupla | – | – |











