ANTT autoriza aumento de pedágio da Ponte Rio-Niterói em cima da hora
DESRESPEITO: Novamente, a ANTT autoriza aumento de pedágio em cima da hora. Desta vez, foi a Ponte Rio-Niterói. Foto: Divulgação/Ecoponte

Deliberação foi definida na sexta (13), mas só foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (17); novos valores entram em vigor a partir da 0h desta quarta-feira (18)

Novamente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) coloca em prática o procedimento de autorizar aumento de tarifas de pedágio em cima da hora. Desta vez, a concessionária envolvida é a Ecoponte, responsável pela BR-101, no trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva, a Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro. O último reajuste das tarifas ocorreu em 2023.

O Estradas apurou com exclusividade que o reajuste foi definido em  reunião na sexta-feira (13), mas a Agência resolveu publicar a Deliberação 55/26 no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (17). O que é possível notar, outra vez, é a falta de respeito com os usuários.

De acordo com o documento, em seu Art. 1º “fica aprovada a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP aplicável ao trecho concedido da BR-101/RJ, explorado pela Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A., CNPJ nº 22.163.297/0001-49, com base nas seguintes alterações:

I – alteração da TBP contratual de R$ 3,28442 para R$ 3,29745;

II – alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,15331 para R$ 0,20590;

III – aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,94828, correspondente à variação positiva de 6,82% do IPCA no período;

IV – aplicação do Desconto de Reequilíbrio (Fator D) de 0,55580% sobre a TBP contratual;

V – aplicação dos Fatores Q e X em 0%; e

VI – aplicação do Fator C negativo de R$ 0,15021.

Art. 2º Fica alterada, em consequência, as tarifas de pedágio reajustadas, após arredondamento, na praça de pedágio P1, conforme tabela anexa, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de dezembro de 2025.”

Em cima da hora

A falta de respeito com os usuários é tanta, que, na Deliberação 75/26, publicada, nesta terça-feira (17), a ANTT autoriza a Concessionária Ecoponte a iniciar a cobrança dos novos valores, a partir de hoje, terça-feira, 17 de março, ou seja, um total absurdo, pois os usuários seriam pegos de surpresa, novamente.

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Veja os novos valores

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

Praça 1

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

6,60

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

9,90

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

19,80

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

26,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

33,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

39,60

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Dupla

0,5

3,30

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Dupla