Decisão da Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU)
A empresa de ônibus Transporte Coletivo Brasil Ltda. (TCB), popularmente conhecida por Trans Brasil, tem prazo de 90 dias, a partir desta quinta-feira (2), para comprovação de todas as condições técnico-operacionais, que constam no art. 25 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que são indispensáveis à prestação do serviço e necessárias à garantia dos direitos dos passageiros, conforme Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006.
A Decisão SUPAS nº 46 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2), pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ricardo Timoteo Antunes, em cumprimento à decisão proferida na Ação nº 1001184-85.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 17ª Vara Federal Cível da SJDF, e considerando o que consta no processo nº 50500.002105/2023-35.
Na mesma Decisão SUPAS nº 46, desta quinta (2), Antunes suspendeu, pelo mesmo prazo, de 90 dias, os efeitos da Decisão SUPAS nº 6, de 5 de janeiro de 2023, que trata da suspensão da comercialização de bilhetes de passagem da TCB. Ou seja, a empresa pode voltar a comercializar passagens até o prazo estabelecido, desde que comprove legalidade em sua documentação.
Ainda conforme consta na Decisão SUPAS nº 46, no §1º, os documentos de comprovação indicados no caput deverão abranger a totalidade dos municípios em que a empresa pretende operar.
Já no §2º consta que “para atendimento ao art. 3º da Lei nº 14.298, de 5 de janeiro de 2022, a empresa também deverá comprovar a inscrição estadual em TODAS as unidades da Federação em que pretenda operar, para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)“.
O Estradas entrou em contato com a Trans Brasil para saber a posição da empresa referente ao documento da ANTT, mas a reportagem não foi atendida.
Casos de acidentes
Em 2022, ao menos, três acidentes (sinistros) envolvendo ônibus da Trans Brasil ou de empresas vinculadas à Trans Brasil, deixaram pelo menos nove pessoas mortas, sendo quatro motoristas profissionais a serviço da empresa.