FALTA DE OBRAS: As tarifas de pedágio da BR-040, administrada pela Via040, foram reduzidas em 45% após a ANTT constatar a falta de obras por parte da concessionária. Foto: Divulgação

A redução de 45% nas tarifas de pedágio da Rodovia BR-040, administrada pela Via040, foi motivo de manifestação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que publicou em seu site oficial os motivos que levaram à queda nos valores das tarifas nas onze praças sob responsabilidade da concessionária, no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG).

De acordo com a Agência, a Deliberação nº 986/2019, publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 último, aprovou a 4ª Revisão Ordinária, da 6ª Revisão Extraordinária e do reajuste anual da tarifa básica de pedágio do trecho explorado pela concessionária.

Ainda de acordo com a ANTT, vários fatores, inclusive sobre a Tarifa Básica de Pedágio reduzida e questões de inexecuções contratuais, determinaram essa medida. Sendo assim, para os veículos da categoria 1 a tarifa passou de R$ 5,30 para R$ 2,90 e entrarão em vigor a partir de zero hora do dia 19 de novembro de 2019.

Alterações tarifárias

Conforme explicou a ANTT, por força de lei, a Agência realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.