Somente os transportadores com o registro “ATIVO” podem realizar a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas
A manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em dia é condição essencial para quem atua no transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a situação “Suspenso Cautelarmente” no RNTRC acontece quando o transportador não realiza a Revalidação Ordinária dentro do prazo definido. Nessa condição, o transportador não está apto a realizar Transporte Remunerado de Cargas.
Diante disso, a Agência faz um alerta sobre como reativar de forma simples, rápida e gratuita.
O transportador pode resolver a pendência de duas formas: visitando o RNTRC Digital por meio do endereço eletrônico: rntrcdigital.antt.gov.br ou comparecendo a um Ponto de Atendimento credenciado, de acordo com a sua categoria: TAC, ETC ou CTC.
Segundo a ANTT, além do caso de suspensão cautelar, a reativação também está disponível para transportadores que tenham o registro em situação “Suspenso”, “Vencido” ou “Cancelado”, desde que possuam pelo menos um veículo automotor cadastrado em sua frota.
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