VAI REDUZIR: A ANTT reduziu em R$ 0,10 o valor da tarifa da Rodovia do Aço (BR-393). Novas tarifas entram em vigor à 0h desta quinta (19), e passam de R$ 6,20 para R$ 6,10 nas três praças administradas pela concessionária. Foto: Divulgação

De acordo com a Deliberação 266/21, novos valores devem entrar em vigor à 0h desta quinta-feira (19); última redução ocorreu em fevereiro deste ano

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reduziu pela segunda vez neste ano as tarifas de pedágio da Rodovia do Aço (BR–393), no Rio de Janeiro, sob administração da K-Infra.

De acordo com a Deliberação 266/21, publicada nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), os novos valores devem entrar em vigor à 0h desta quinta-feira (19), e passam de R$ 6,20 para R$ 6,10 nas três praças administradas pela concessionária, caso não haja recurso da concessionária.

Segundo a ANTT, em reunião da Diretoria Colegiada, foi aprovada a Tarifa Básica de Pedágio (TBT) reajustada de R$ 6,10661 aplicável ao trecho concedido da BR-393, na Divisa MG/RJ, no entroncamenteo da BR-116 (Via Dutra).

Ainda segundo a Agência, o reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com índice de 5,20%. A tarifa arredondada será de R$ 6,10 nas praças P1, em Sapucaia; P2, em Paraíba do Sul; e P3, em Barra do Piraí, todas no estado do Rio de Janeiro.

Recurso na Justiça

Em 8 de outubro do ano passado, a concessionária conseguiu na justiça a suspensão da redução da tarifa, que havia sido aprovada pela ANTT, em 24 de setembro de 2020.

Na ocasião, o valor da tarifa fora reduzido de R$ 7 para R$ 6,20. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o valor de R$ 7 voltou a ser cobrado nas três praças da BR-393.

Valores que devem entrar em vigor nas praças de Sapucaia/RJ (P1), Paraíba do Sul/RJ (P2) e Barra do Piraí/RJ (P3):

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

6,10

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

12,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

9,15

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

18,30

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

12,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

24,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

30,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

36,60

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

3,05

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

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